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Gestante tem direito a estabilidade no emprego? Saiba o que diz a lei

Gestante tem direito a estabilidade no emprego? Saiba o que diz a lei

Garantia provisória do emprego está previsto na Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea b, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 391-A

Publicado em 20 de outubro de 2025 às 11:15

Lei garante que não seja dispensada sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto

A estabilidade da mulher gestante está garantida em lei e tem como objetivo proteger a trabalhadora, evitar que ela seja demitida de forma arbitrária e assegurar que a maternidade não seja um fator discriminatório no ambiente de trabalho.

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