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São advogadas trabalhistas do Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados

Quais são os direitos das mães e das mulheres grávidas trabalhadoras?

Essas medidas não apenas resguardam a saúde e o bem-estar delas e de seus filhos, mas também promovem a igualdade de oportunidades e o respeito à maternidade no ambiente laboral

  • Luana Albuquerk e Alexia Bizi São advogadas trabalhistas do Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado em 15/05/2024 às 15h15

No último domingo (12), celebramos o Dia das Mães. É muito importante lembrarmos não apenas do amor e dedicação dessas mulheres tão fundamentais na formação de cada um de nós, mas também dos direitos que protegem as trabalhadoras gestantes e mães no Brasil. Entender essas garantias legais é essencial para equilibrar a vida profissional e a maternidade de forma adequada, alcançando ainda a proteção ao nascituro conforme previsão contida na Constituição Federal (CF).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos direitos para as gestantes. Desde o direito às consultas médicas, onde é assegurado que a gestante possa se ausentar do trabalho para realizar pelo menos seis consultas médicas, até a possibilidade de afastamento em casos de gravidez de alto risco, garantindo assim a saúde dela e do bebê.

Durante a gestação, caso necessário por questões de saúde ligadas à gravidez, a trabalhadora pode solicitar a transferência para funções mais seguras, evitando assim possíveis riscos.

É fundamental destacar a estabilidade provisória durante a gestação e até cinco meses após o parto, que impede a demissão sem justa causa, proporcionando segurança financeira e emocional para a gestante.

Após o nascimento do bebê, é garantido o direito à licença-maternidade, com o recebimento do salário maternidade durante esse período. Esse direito se estende também às mães adotantes, reconhecendo a importância do estabelecimento de vínculos afetivos iniciais entre mãe e filho.

Outros direitos incluem a obrigação das empresas com mais de 30 funcionárias de disponibilizar espaço para creche ou oferecer subsídio equivalente, além da proteção ao direito de amamentação após o retorno ao trabalho. Isso garante à nova mãe dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar seu filho até que este complete seis meses, promovendo a saúde e o bem-estar infantil.

Em conclusão, é imprescindível reconhecer e proteger os direitos das gestantes e mães no ambiente de trabalho. Essas medidas não apenas resguardam a saúde e o bem-estar delas e de seus filhos, mas também promovem a igualdade de oportunidades e o respeito à maternidade no ambiente laboral.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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