Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 17:09
O Ministério Público Militar (MPM) pediu nesta terça-feira (3/2) que o Superior Tribunal Militar (STM) determine a perda do posto e da patente do ex-presidente e capitão da reserva Jair Bolsonaro (PL) e outros quatro militares: o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os três generais do Exército Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.>
A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Eles foram condenados por cinco crimes relacionados a um plano de golpe de Estado para impedir Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder após as eleições de 2022. Todos eles estão cumprindo pena. >
A representação por indignidade para o oficialato dos cinco militares foi feita pelo procurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli. >
O caso passa agora para o Superior Tribunal Militar (STM), que vai julgar se eles são dignos para permanecer nas Forças Armadas. É possível que o julgamento demore meses para acontecer. >
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Caso o tribunal acolha o pedido do MPM, a medida representará, na prática, a expulsão dos militares das Forças Armadas, incluindo generais, algo inédito no Brasil. >
Nos últimos oito anos, o STM julgou 94 processos por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato, segundo dados do tribunal.>
Em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), o desfecho foi pela cassação da patente, segundo dados do tribunal. A maior parte envolveu oficiais do Exército (62 processos).>
Essa, contudo, pode ser a primeira vez que militares da mais alta patente das Forças Armadas sejam expulsos. Até hoje, nenhum general teve perda de patente decretada pelo STM. >
Segundo o Código Penal Militar, um militar só pode perder a patente por uma decisão do Superior Tribunal Militar — seja ele da ativa, da reserva ou reformado. Essa é a punição estipulada para militares que tenham sua indignidade ou incompatibilidade para o oficialato reconhecida pelo STM.>
O processo começa com a representação do MPM. Após ser apresentada e recebida no STM, ela é distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao relator revisor. >
Esses relatores devem ser, obrigatoriamente, um ministro militar, e o outro, um ministro civil. Isso quer dizer que se o relator principal for militar, o relator revisor será um civil, e vice-versa. >
Em regra, é sorteado relator único para todos os casos, mas neste processo em específico, cada réu terá um ministro como relator, por decisão da atual presidência do STM. >
Pode ocorrer, no entanto, de um mesmo ministro ser sorteado para mais de uma ação como relator principal ou como relator revisor.>
Após análise da representação, o relator de cada ação cita o representado, que têm 10 dias para apresentar defesa escrita.>
Em seguida, o relator elabora o voto e, depois do retorno do processo pelo revisor, solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no plenário do STM, e todos os ministros votam. >
A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, só vota em caso de empate.>
Uma vez que haja a decisão do STM, os réus só podem apelar para algum recurso caso a defesa entenda que a decisão violou algum dispositivo da Constituição. Ou seja: não cabe apelação dentro da Justiça Militar, mas é possível provocar o STF.>
Apesar do rito ser simples, isso não quer dizer que ele será rápido. >
Magistrados ouvidos pelo jornal O Globo, afirmam que a expectativa é de que a tramitação leve pelo menos seis meses, o que empurraria o julgamento para o período de campanha eleitoral.>
Segundo Ataliba Ramos, juiz federal da Justiça Militar e titular da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar de Manaus, é difícil estipular um prazo, mas ele acredita que até o fim do ano haja uma decisão.>
"Cada caso é um caso, mas é muito provável que teremos essa solução ainda este ano, porque a Justiça Militar é bem célere em relação à Justiça comum".>
Por meio de nota, o STM informou que não é possível estabelecer período específico para o início e conclusão do julgamento, já que os relatores não têm prazo para apresentar seus votos, "que deve ser individual para cada militar". >
A Constituição Federal prevê a possibilidade de declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato do militar que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, desde que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.>
Esse é o caso de Bolsonaro e os outros quatro militares. O Supremo Tribunal Militar vai avaliar se eles são ou não dignos para permanecer nas Forças Armadas. >
A indignidade, nesse contexto, está relacionada à falta qualidade moral para exercer o cargo. >
Ramos frisa que o julgamento no STM é "um julgamento de cunho moral, de honra", e não criminal. Trata-se de uma avaliação da conduta e ética dos militares.>
"Não cabe ao STM julgar o acerto ou desacerto da sentença condenatória do STF, mas tão somente se a natureza do crime cometido leva ou não ao reconhecimento da indignidade do militar", destaca. >
"Esse oficial, que já foi condenado, e não há mais discussão nisso...isso impede que ele continue ostentando as estrelas das Forças Armadas? É isso que o STM vai debater." >
No caso de Bolsonaro, a conduta será analisada na função de um ex-presidente que cometeu um crime. Já no caso dos demais, na posição de militares que eles ocupavam.>
Caso o STM entenda que os militares não são dignos de fazer parte do quadro das Forças, eles perdem seus postos e patentes.>
Após trânsito em julgado, caberá ao Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) implementar a medida de perda de posto e patente do militar. >
Na avaliação do juiz Ataliba Ramos, o clamor popular e a polarização política vivida no Brasil não deve influenciar no julgamento no STM, e os votos serão feitos a partir da análise moral de cada ministro, "do que eles entendem que foi reprovável ou não na conduta dos militares".>
Ramos destaca o ineditismo do caso, que além de julgar generais, que ocupam a mais alta patente do Exército, também julga um ex-presidente da República. Para ele, isso torna ainda mais difícil opinar sobre um possível resultado. >
Até hoje, o STM nunca julgou militares envolvidos em episódios de ruptura democrática.>
"Não temos precedentes de julgamentos de representação de indignidade e incompatibilidade como o que estamos vivendo nesse momento atual [...] acho que é possível haver argumentos tanto para perda [de postos e patentes] quanto não perda, argumentos a favor e contra", destaca Ramos.>
"É perfeitamente possível que postos e patentes sejam mantidos, por exemplo, e que eles cheguem a conclusão que criminalmente foi condenável, mas moralmente isso não macula nenhum deles, ou macula alguns e outros não".>
Com a indignidade para o oficialato reconhecida, o militar, além de perder o posto e a patente, também perde direito ao salário.>
Mas esse salário pode se tornar uma pensão ao cônjuge ou filho menor do militar, que é chamada "morte ficta".>
O entendimento da morte ficta considera a expulsão de um militar como se fosse o seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.>
Se houver decisão do STM para perda de patente, haveria então um processo administrativo dentro da respectiva Força, explica o advogado Agnaldo Bastos, especialista em direito público e direito militar.>
"O entendimento majoritário é que perda de patente implica perda do soldo e status militar, mas não extingue a pensão de dependente já constituído. Vai ser analisado caso a caso", afirmou o advogado e especialista em direito público e direito militar Agnaldo Bastos, em entrevista para a BBC em novembro de 2025.>
"Cada força vai abrir um processo interno para verificar direitos envolvidos sobre reserva, reforma, dependentes e direito à pensão.">
De acordo com a Lei de Pensões Militares, com a morte ficta do militar os dependentes passam a receber pensão proporcional ao tempo de serviço.>
Esse assunto, inclusive, tem sido alvo de discussão nos últimos meses em Brasília.>
Em um projeto de lei proposto pelo governo Lula em 2024 para alterar a aposentadoria dos militares, um dos itens pede justamente o fim do recebimento de pensão pela família de um militar expulso.>
Pela proposta, a família passaria a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença transitada em julgado.>
Parlamentares de direita e ligados às Forças Armadas já têm se articulado para retirar esse trecho do projeto de lei.>
Em análise recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou que o direito à pensão militar "por morte" só ocorre após a morte real e não após a expulsão ou a demissão do militar.>
De acordo com dados do Portal da Transparência em junho de 2025, eles recebem os seguintes salários brutos (sem descontos) enquanto militares:>
O Superior Tribunal Militar é o órgão máximo da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro.>
Criado ainda no período imperial, o STM é o tribunal mais antigo do país em funcionamento contínuo. >
O STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. >
Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco magistrados, que precisam ser brasileiros com mais de 35 anos. >
Essa composição mista busca equilibrar o conhecimento técnico-militar com a visão jurídica civil.>
Os julgamentos no STM seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores, como o STF, por exemplo. >
As decisões do STM, em regra, não admitem recurso dentro da própria Justiça Militar. Eventuais questionamentos só podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal, quando há alegação de violação à Constituição.>
Com contribuição de Vitor Tavares.>
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