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Após protestos de comerciantes paraguaios, Ponte da Amizade é reaberta

Após protestos de comerciantes paraguaios, Ponte da Amizade é reaberta

O ministro das Relações Exteriores paraguaio, Federico González, confirmou a reabertura da ponte que liga Ciudad del Este e Foz do Iguaçu (PR)

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 11:51

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Reabertura gradual da Ponte Internacional da Amizade na manhã desta quinta-feira (15) na Foz do Iguaçu (PR)
Reabertura gradual da Ponte Internacional da Amizade na manhã desta quinta-feira (15) na Foz do Iguaçu (PR). (Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress)

O governo do Paraguai confirmou nesta quarta-feira (14), que a Ponte da Amizade, principal passagem da fronteira com o Brasil, será reaberta nesta quinta-feira (15), após mais de seis meses fechada por causa da pandemia de Covid-19 e em meio a protestos de comerciantes pelo impacto econômico causado pelo bloqueio. O governo do Brasil confirmou a reabertura da fronteira com o país vizinho em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.

O ministro das Relações Exteriores paraguaio, Federico González, confirmou a reabertura da ponte que liga Ciudad del Este e Foz do Iguaçu (PR). A passagem será permitida, a princípio, somente para veículos e caminhões de carga, e de 5h às 14h, seguindo protocolos de saúde.

A liberação da passagem vinha sendo exigida por comerciantes e produtores de Ciudad del Este, capital do Departamento de Alto Paraná, devido ao prejuízo causado pelos meses em que a ponte ficou fechada.

A ponte é a principal ligação entre as duas nações e antes de seu fechamento recebia tráfego de 40 mil veículos por dia, além de 100 mil pessoas a pé. No dia 21 de setembro, o governo paraguaio aprovou o protocolo sanitário para uma reabertura controlada da fronteira terrestre com o Brasil.

Na manhã desta quinta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro destacou a decisão de reabrir a ligação com o Paraguai em uma rede social, divulgando o artigo sexto da portaria. "As restrições de que trata esta portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro". 

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