Publicado em 28 de dezembro de 2023 às 15:32
- Atualizado há 2 anos
Seja para melhorar o desempenho, seja para fugir da mesmice, se você fez alguma personalização no seu carro, tenha atenção. Existe a possibilidade de você estar portando acessórios desnecessários e aparentemente inofensivos, mas que são mudanças nas características do carro vetadas ou que sofrem limitações pela legislação de trânsito brasileira, podendo render multas. >
Conforme explica o gerente de serviços da Contauto, Michel Rodrigues, é importante estar atento a essas regras para não correr o risco de passar por punições e estragar a viagem em família, especialmente nos períodos festivos, quando a fiscalização costuma ser intensificada: “É fundamental fazer uma revisão do veículo antes da viagem, o que vai proporcionar o deslocamento com a segurança necessária.”>
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir o veículo se ele estiver em uma série de situações. Entre elas, estão algumas alterações em suas características originais, além de contar com uma lista de equipamentos vetados em vias públicas.>
“A personalização de veículos só é permitida sob a autorização dos órgãos competentes de trânsito”, alerta o gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Jederson Lobato.>
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1 – Engate de reboque
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Mesmo sendo uma mania comum, por haver uma crença de que o engate de reboque ajuda a proteger a traseira em eventual colisão (o que não é comprovado), nem todos os carros são adequados para receber este item. >
Instalar um engate em um veículo que não pode rebocar é ilegal e pode resultar em multa, pontos na carteira e retenção do automóvel. >
Quando o carro não tem capacidade de tração suficiente, qualquer alteração de peso na sua traseira pode atrapalhar a distribuição da frenagem, alerta Michel Rodrigues.>
2 – Películas nos vidros>
Comumente usada para “quebrar” os raios solares que entram no carro através dos vidros, a película nas janelas dianteiras e no para-brisa não é permitida pela legislação, por atrapalhar a visibilidade, principalmente em dias chuvosos e durante a noite.>
A transparência mínima deve ser de 70%. Portanto, a famosa película G5, com apenas 5% de transparência, é ilegal e pode resultar em multa e retenção do veículo. >
Já os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros e os traseiros, não têm percentual mínimo de transmitância luminosa.>
Portanto, se você optar pela película, o percentual precisa estar gravado no item, geralmente precedido pela letra G, e precisa constar o nome da empresa fabricante e o selo de homologação pelo Inmetro.>
“O uso de película ilegal é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo”, aponta Jederson Lobato.>
3 – Envelopar o carro>
Alternativa acessível para modificar a aparência do carro sem a necessidade de recorrer à pintura, o envelopamento é permitido se tiver menos de 50% da cor do veículo alterada. Caso contrário, é necessário atualizar o documento do automóvel, sob pena de se enquadrar em uma infração grave, resultando em retenção do veículo até a regularização. >
“Para evitar as penalidades, é preciso uma nova vistoria e a emissão de novo CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo] informando a mudança de cor”, pontua Michel Rodrigues.>
4 – Rebaixamento ou suspensão>
A mesma regra vale para quando for rebaixar ou suspender o veículo. É preciso realizar uma vistoria para verificar se as modificações seguem todas as regras e como está a segurança do veículo, além da atualização do documento do carro.>
Mas atenção: a lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros – 10 centímetros – para poder circular por vias públicas. >
Aliás, o rebaixamento, em especial, prejudica o funcionamento e toda parte mecânica do carro, comprometendo a vida útil do veículo.>
5 – Farol xenon>
Uns chamam de farol xenon, outros de xenônio. O que é consenso é que a legislação também proíbe o uso desses itens com descarga de gás.>
Porém, há duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).>
Carros flagrados com xenônio não original de fábrica estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que ele seja regularizado. >
“A luz do xenon não original atrapalha a visibilidade de quem vai na mão contrária”, observa o gerente da Contauto.>
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