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Vai viajar? Fique atento aos cuidados antes de pegar estrada

Para que a folia não vire um pesadelo na viagem é preciso dar atenção à manutenção do veículo e estar em dia com a documentação

Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 às 14:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 fev 2020 às 14:44
Motorista que for pegar a estrada no Carnaval deve estar atento às condições das rodovias Crédito: Pixabay
O Carnaval é uma das épocas do ano em que famílias e grupos de amigos decidem pegar a estrada para descansar ou curtir os dias de folia. Mas, antes de sair de casa, é necessário tomar alguns cuidados com o veículo e estar com a documentação em dia para não passar aperto em pleno feriado.
O alerta é do gerente de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Cleber Bongestab. De acordo com ele, o condutor precisa observar quatro elementos fundamentais.
O primeiro deles é o estado de conservação do veículo. “Antes de viajar, é preciso fazer uma revisão e verificar itens, como óleo, freio, suspensão, sistema de iluminação, alinhamento dos pneus, limpadores de para-brisa e cintos de segurança. Conferir ainda se macaco, chave de roda e triângulo para sinalização, que são ferramentas obrigatórias, estão dentro do veículo”, explica Bongestab.
Outro ponto importante é a documentação tanto do condutor quanto do veículo. É necessário checar se o licenciamento não está vencido, bem como o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem for flagrado conduzindo veículo sem portar a CNH será multado em R$ 88,38, com anotação de três pontos na carteira. Se a carteira estiver vencida há mais de 30 dias, o valor passa a ser de R$ 293,47, mais sete pontos. Caso o veículo não esteja licenciado, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Cleber Bongestab alerta para a importância de estar com a documentação em dia. Crédito: Vitória Magalhães

Condições físicas

Como terceiro elemento importante, Bongestab destaca as condições físicas e mentais do condutor. Algumas situações comprometem a atenção, como tomar determinado tipo de medicação, bebida alcóolica ou se o motorista ou motociclista tiver restrição física, como um braço quebrado.
"A gente sempre recomenda que durante a viagem, o condutor faça uma parada a cada duas horas para tomar água, ir ao banheiro ou apenas caminhar um pouco. Esse cuidado ajuda a manter o bem-estar físico necessário para quem tem que passar algum tempo na estrada"
Cleber Bongestab - Gerente de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES)
O Detran|ES ainda recomenda pesquisar na internet as condições das estradas pelas quais o condutor irá passar e estar atento à previsão do tempo. Em caso de chuva forte, a orientação é procurar um posto mais próximo e aguardar.
Crianças até 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto. Crédito: Freepik

Cinto de segurança

Item obrigatório nos carros, o cinto de segurança deve ser utilizado por todos os passageiros, incluindo os que viajam no banco de trás. “Cinto de segurança é uma garantia para a pessoa que está atrás não ser ejetada em caso de acidente”, explica Bongestab.
No caso de transporte de crianças, a legislação de trânsito proíbe que os pequenos sejam levados no colo. Bebês de até 1 ano precisam estar no banco de trás, numa cadeirinha apropriada chamada bebê conforto, de costas para o motorista.
Crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinha com cinto no banco traseiro. Entre 4 e 7 anos, elas devem usar o assento de elevação no banco de trás, com cinto. Dos 7 aos 10 anos, elas devem usar apenas cinto de segurança no banco de trás.
No caso de animais de estimação, a lei não obriga o uso do cinto de segurança, mas proíbe que o pet viaje entre os braços e pernas do condutor. Bongestab recomenda usar o cinto, caixa de transporte ou cadeira pet com cinto, preferencialmente no banco de trás.
Mas, é importante registrar que o condutor que for flagrado guiando com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e tem de pagar multa de R$ 130,16, conforme estabelecido no artigo 252. O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito que prevê multa de R$ 88,38, e três pontos na habilitação, como instituído no artigo 169 do CTB.

Motociclistas

Já para os motociclistas, a orientação é não conduzir a moto de chinelos, sandálias rasteiras ou descalço. Segundo Bongestab, embora a lei não proíba pilotar sem calçados, o risco de lesão nos pés é muito grande.
Outras orientações para os condutores de motocicletas são evitar os pontos cegos de visão dos automóveis, não andar no corredor, sinalizar antes de fazer as manobras e circular com o farol aceso.
Se for transportar alguma pessoa na moto, é preciso estar atento: leve apenas um carona, que também deve usar capacete. É proibido transportar crianças menores de 7 anos em motocicleta.
"Nesta época de Carnaval, é importante estar atento às condições do veículo e também ao transporte de pessoas para não infringir a lei, mesmo que o passeio seja curto. E andar dentro dos limites de velocidade estabelecidos nas vias"
Cleber Bongestab -  Gerente de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES)

Algumas dicas antes de viajar

Faça uma revisão no veículo e verifique itens, como óleo, freio, suspensão, sistema de iluminação, alinhamento dos pneus e cintos de segurança
Confira se macaco, chave de roda e triângulo para sinalização, que são ferramentas obrigatórias, estão dentro do veículo
É necessário conferir se o licenciamento não está vencido, bem como o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem for flagrado conduzindo veículo sem portar a CNH será multado em R$ 88,38, com perda de três pontos na carteira. Se a carteira estiver vencida há mais de 30 dias, o valor passa a ser de R$ 293,47, com perda de sete pontos. Caso o veículo não esteja licenciado, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira
Cintos de segurança devem estar em perfeitas condições de uso para todos os lugares no carro. A falta de uso do cinto é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira
É proibido viajar com crianças no colo. Bebês de até 1 ano precisam estar no banco de trás, no bebê conforto, devidamente afivelado e de costas para o motorista. Crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinha com cinto no banco traseiro. Entre 4 e 7 anos, elas devem usar o assento de elevação no banco de trás, com cinto. Dos 7 aos 10 anos, usar apenas cinto no banco de trás
No caso de animais de estimação, o pet não deve viajar entre os braços e pernas do condutor. Quem for flagrado guiando com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e tem de pagar multa de R$ 130,16, conforme estabelecido no artigo 252. O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito que prevê multa de R$ 88,38, e três pontos na habilitação, como instituído no artigo 169 do CTB
Nunca assuma condução de veículo se tiver ingerido bebida alcóolica ou remédios fortes
Em caso de chuva, reduza a velocidade e acenda os faróis baixos. Aumente a distância do veículo da frente
É proibido usar o celular enquanto dirige. Trata-se de uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já manusear o aparelho é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos
Motociclistas devem evitar os pontos cegos de visão dos automóveis, não andar no corredor, sinalizar antes de fazer as manobras e circular com o farol aceso
Leve apenas um carona na moto, que também deve usar capacete. É proibido transportar crianças menores de 7 anos em motocicleta

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