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Bebida e direção: Detran recomenda transporte compartilhado no Carnaval

Táxi, carros por aplicativo e transporte coletivo são algumas alternativas para evitar que pessoas alcoolizadas assumam a condução de veículos

Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 às 14:45

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 fev 2020 às 14:45
Motorista consome cerveja e dirige carro Crédito: Creative Commons
A mistura entre álcool e direção, que é proibida, é um problema sério para a sociedade, que se agrava em períodos de férias, feriados, datas comemorativas como no Carnaval, quando o consumo de bebidas é intenso. Por meio do programa integrado Força pela Vida, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) tem intensificado a fiscalização na Grande Vitória e no interior para garantir a segurança e proteger vidas, principalmente em período de festas, como o carnaval.
Para evitar que bebida e direção acabem com a folia, o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, recomenda o uso do transporte compartilhado com os amigos, como táxi e carros de aplicativo, ou o transporte coletivo. Já quem preferir curtir o Carnaval indo no próprio veículo, o ideal é eleger o “motorista da rodada”.
"No Carnaval, as pessoas costumam se deslocar em grupos de amigos, casais. Compartilhar o transporte sai mais barato e garante a segurança do folião. Agora, se for de interesse usar o próprio veículo, nossa sugestão é eleger um motorista da rodada, ter alguém como motorista do grupo que não irá beber e, com isso, evitar que a festa termine em desastre"
Givaldo Vieira - Diretor-geral do Detran-ES
Givaldo Vieira, diretor geral do Detran, alerta sobre a importância da tolerância zero. Crédito: Ademir Ribeiro

Fiscalização

A ação de fiscalização será integrada com as polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Guardas Municipais, que trabalharão com etilômetros (bafômetros) para flagrar motoristas e motociclistas que insistirem em beber e conduzir veículos.
"O Carnaval é uma festa que tem por característica o consumo elevado de bebidas alcóolicas e por ter um número maior de dias em que ocorrem muitos deslocamentos maiores que impactam diretamente o trânsito. Infelizmente, muitos condutores ainda insistem em dirigir sem terem condições para isso"
Wylis Lyra - Gerente de Fiscalização do Detran-ES
Neste fim de semana, a fiscalização priorizará locais de maior aglomeração de pessoas, como os balneários de Norte a Sul do Espírito Santo.

Desculpas variadas

Quem for flagrado alcoolizado na condução de veículo pode ser multado em R$ 2.934,70 e ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, e ainda será aberto um processo de suspensão do direito de dirigir. O carro ou moto também pode ser apreendido, caso um condutor habilitado não se apresente para levá-lo. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
E é justamente no momento do flagrante que surgem as desculpas mais variadas para justificar esse tipo de atitude no trânsito, conforme destaca Wylis Lyra: “Alguns alegam que beberam apenas uma lata de cerveja ou dizem que beberam álcool com algum medicamento. É importante ter consciência de que qualquer quantidade de álcool afeta os reflexos do condutor.”
Givaldo Vieira destaca por que o Detran-ES reitera a tolerância zero neste tipo de infração. “Uma pequena quantidade de álcool provoca excitação, estimula comportamentos que culminam no excesso de velocidade e manobras arriscadas. Boa parte do ato de conduzir é feito por ações autônomas do nosso corpo e elas necessitam de atenção ao máximo. O álcool interfere nessas ações”, frisa.
Bebida e chave de carro não combinam Crédito: Creative Commons

O que diz a lei

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no parágrafo 4º do art. 270 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no parágrafo 4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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