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Eleições 2026

TSE suspende posts de Gilvan da Federal e de mais 31 perfis contra Lula

Campanha do presidente alegou que conteúdos produzidos por IA buscavam degradar a imagem do candidato

Publicado em 22 de Outubro de 2026 às 17:19

Julia Camim

Publicado em 

22 out 2026 às 17:19
Gilvan da Federal fez postagens contra Lula Kayo Magalhaes/Agência Câmara

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de 20 publicações de 32 perfis nas redes sociais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) consideradas ilegais. Entre as postagens, veiculadas estão duas feitas pelo deputado federal do Espírito Santo Gilvan da Federal (PL).


A decisão, de quarta-feira (21), atende a pedido da campanha do presidente, candidato à reeleição, que aponta ação coordenada de Flávio Bolsonaro (PL), o qual também disputa o cargo, e de parlamentares que o apoiam, para produção e disseminação em larga escala de conteúdo gerado por inteligência artificial a fim de prejudicar a imagem do petista.


Segundo o pedido, os conteúdos configuram propaganda eleitoral negativa, por desqualificação da honra e da imagem do candidato, e violam regras sobre uso de conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva.


O ministro determinou o prazo de três horas para a exclusão do material. Até a tarde desta quinta-feira (22), os posts de Gilvan ainda estavam disponíveis em seu perfil de rede social.


Além das publicações de Gilvan e Flávio, foram atingidas postagens dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e outros perfis de apoiadores do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Todos também ficam proibidos de republicarem as mensagens.


Juntos, os 32 perfis citados por publicações irregulares têm 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.

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TSE suspende posts de Gilvan da Federal e de mais 31 perfis contra Lula

Na decisão, o ministro pontua que o emprego de qualificações como “ladrão”, “bandido” e “presidiário” "desbordam da crítica política e desrespeitam a regra de tratamento decorrente da presunção de inocência".


Nunes Marques também sinaliza que publicações com representação de violência contra o presidente "como evento desejável" não deve se confundir com crítica política ou recurso humorístico. Segundo ele, essas postagens autorizam a intervenção independentemente do enquadramento da manifestação como propaganda eleitoral ou conteúdo artificial.

Ao mesmo tempo, o presidente do TSE entendeu que "a caricatura, o deboche, a hipérbole e o juízo de valor, ainda que ácidos ou de mau gosto, permanecem no campo protegido da crítica política", mesmo se produzidos por inteligência artificial.

Além disso, a ordem de remoção que atingiu irregularidades restritas a legendas ou hashtags, incidiu apenas sobre os endereços eletrônicos dos posts, "sem impedir a nova divulgação do conteúdo desacompanhado da expressão reputada irregular".

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