Em uma votação bem dividida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) suspendeu, nesta quinta-feira (22), a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Vitória que determinou a exclusão das redes sociais de dez postagens feitas pelo prefeito de Vitória, Luciano Rezende (Cidadania). A maioria dos integrantes da Corte entendeu que a sentença feria a liberdade de expressão do prefeito e que as publicações não caracterizam publicidade institucional vedada.
Entre as postagens estão vídeos institucionais que evidenciam ações da administração atual, com brasão e slogan da Prefeitura de Vitória, além de reportagens extraídas de jornais locais e nacionais. Algumas delas são repostagens de outros usuários, que elogiam obras da gestão.
A decisão que determinou a exclusão das publicações foi proferida no início de setembro pelo juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim. Ela tem caráter liminar, ou seja, provisório. A representação foi feita pelo PSD do vereador Mazinho dos Anjos, candidato a prefeito de Vitória.
Na sentença, o magistrado entendeu que o atual prefeito estava usando as redes sociais para declarar apoio ao deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania) apoiado por Luciano na corrida pela prefeitura e dar uma ideia de continuidade dos serviços para os eleitores.
Assim, ele considerou as postagens como publicidade institucional, que é uma das condutas proibidas a agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições. O juiz já havia julgado uma outra ação contra o prefeito, representada pelo partido Republicanos. Nela, também foi determinado que Luciano apagasse uma postagem sobre obras na Avenida Vitória. A publicação está entre as que o TRE julgou se tratar de liberdade de expressão.
O prefeito entrou com um mandado de segurança para pedir a anulação da sentença. A defesa de Luciano alegou que a manutenção da liminar o impedia de prestar contas à sociedade dos atos praticados durante sua gestão.
O processo deixou o TRE dividido e os membros divergiram em algumas partes. O resultado final contou com voto duplo do presidente da Corte, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Conforme previsão regimental do tribunal, para casos de empate, o presidente vota duas vezes.
Em seu voto, Samuel Meira Brasil Júnior citou precedentes do ministro do STF Luís Roberto Barroso, em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e afirmou que "o ato de exaltar programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura, não configura por si só, ilícito eleitoral". Para ele, nas publicações, Luciano Rezende estava exercendo sua liberdade de expressão e não beneficiou nenhum candidato ao pleito.
"Além de o requerente não se tratar de candidato ao pleito de 2020, não há nas publicações qualquer menção à continuidade daquelas obras, concursos ou reformulação de lei que tenha como consequência o benefício indevido de supostos candidatos apoiados pela administração", completou.
A decisão final divergiu, em parte, do voto do relator do processo, desembargador Carlos Simões. Simões atendia parcialmente ao pedido de Luciano Rezende. Em seu voto, ele apontou que cinco das dez postagens analisadas feriam o direito de liberdade de expressão do prefeito de Vitória. Nas outras, ele entendeu que ou não era possível julgar o conteúdo, que já havia sido excluído, ou que estava caracterizada a publicidade institucional vedada.
O advogado de defesa de Luciano Rezende, Marcelo Nunes, destacou que a decisão do tribunal confirma que não havia irregularidades nas postagens do prefeito de Vitória. "O TRE decidiu de forma acertada, seguindo precedentes do TSE", disse. Ele ressaltou que as publicações foram feitas nas redes particulares de Luciano, sem nenhum gasto público.
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