Publicado em 1 de setembro de 2020 às 15:51
A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (31), em decisão provisória, que o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (Cidadania), delete mais de dez publicações feitas em sua página pessoal no Instagram, por promover publicidade institucional fora do prazo autorizado pela legislação. >
Entre as postagens estão vídeos institucionais que evidenciam ações da administração atual, com brasão e slogan da Prefeitura de Vitória, e vídeos publicados por outras pessoas e repostados pelo prefeito, que elogiam obras da administração e fazem referência a Luciano e ao "pré-candidato a sucessor", deputado Fabrício Gandini (Cidadania). >
Em sua decisão, o juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim, da 1ª Zona Eleitoral de Vitória, destaca que é a segunda vez que a Justiça determina que o prefeito deixe de usar o perfil na rede social para promover publicidade institucional. No dia 24 do mês passado, em uma representação movida pelo Republicanos, o magistrado determinou que o gestor excluísse uma publicação sobre as obras na Avenida Vitória.>
"Como se não bastasse, os mesmos representados já foram alvo de representação de nº 0600051-30.2020.6.08.0001, onde deferi tutela antecipada para que o representado promovesse a suspensão da prática da conduta vedada, o que, registra-se, vem sendo descumprido até a presente data, visto que constantemente faz o uso da mesma postagem em suas redes sociais", diz a decisão.>
>
Desta vez, a representação é do PSD e pede a exclusão de mais de dez publicações, entre vídeos, fotos e postagens salvas nos "destaques" da conta do prefeito no Instagram. O PSD é uma sigla de oposição e já confirmou o nome do vereador Mazinho dos Anjos como pré-candidato à prefeitura. >
Pela legislação eleitoral, desde o dia 15 de agosto está vedada a propaganda institucional feita por agente público. Nem todas as publicações apontadas pelo PSD, no entanto, foram feitas após essa data. A representação afirma que "todas as publicidades com viés de enaltecimento de obras etc., antes ou após o período vedado, deveriam ser excluídas, para que tal manutenção não impacte desequilibrando a igualdade da disputa.">
A sigla argumentou ainda que as publicações do prefeito podem incutir no eleitorado "a sensação de continuidade.">
Em uma análise inicial da representação, o juiz considerou que Luciano usa as redes sociais para declarar apoio ao deputado estadual, como seu "sucessor", e que, por isso, as publicações dão uma "ideia de continuidade dos serviços para o eleitorado." >
Altafim enfatiza que o uso do slogan da Prefeitura de Vitória agrava a prática de propaganda institucional. O juiz determina, então, que as publicações sejam apagadas e fixa uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.>
José Luiz da Costa Altafim
Juiz eleitoralO prefeito ainda pode recorrer. Procurado pela reportagem, Luciano Rezende informou, via assessoria de imprensa, que "assim que tomar conhecimento da decisão e receber orientação jurídica, as providências cabíveis e legais serão tomadas.">
Por nota, a assessoria de imprensa do deputado Fabrício Gandini também afirmou que o parlamentar ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer "assim que tomar conhecimento.">
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta