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TRE-ES começa a convocar mesários para as Eleições 2026; veja como consultar

Nomeações serão publicadas até 28 de agosto; atuação como mesário garante folgas, auxílio-alimentação e outros benefícios

Publicado em 29 de Julho de 2026 às 09:11

Julia Camim

Publicado em 

29 jul 2026 às 09:11

A convocação dos mesários que vão atuar nas Eleições 2026 no Espírito Santo começa nesta quarta-feira (29). Até 28 de agosto, juízes eleitorais devem publicar os editais com os nomes dos convocados para trabalhar no primeiro turno, em 4 de outubro, e, se houver, no segundo turno, 25 de outubro.


Além da convocação obrigatória, eleitores também podem se cadastrar para atuar voluntariamente. É importante ressaltar que a inscrição não gera convocação obrigatória. Antes, o cartório eleitoral vai analisar a ficha de cadastro e verificar se existe vaga disponível para a atuação. Se não houver impedimentos, a pessoa poderá, então, ser convocada.


Quem for nomeado mesário tem a obrigação de participar do pleito e só pode ser liberado do trabalho com a permissão da Justiça Eleitoral.


A seguir, veja as principais dúvidas sobre a função.

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Como saber se fui convocado?

Normalmente, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições. No Espírito Santo, a Justiça Eleitoral comunica a convocação por meio de e-mail e SMS. Na mensagem, o eleitor recebe um código pessoal, informando que foi chamado. Em seguida, ele é levado ao site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), onde terá acesso às informações detalhadas da sua convocação.


O eleitor ainda pode verificar pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. 

Posso recusar a convocação?

Sim, a pessoa nomeada para trabalhar na eleição pode recusar o chamamento, mas não basta informar que não deseja atuar no pleito. 


O eleitor convocado deve apresentar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Junto à solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de trabalhar nas eleições.


Após o prazo, a Justiça Eleitoral analisará o pedido, podendo aceitá-lo ou não.

O que faz um mesário?

Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro pessoas:


  • presidente;

  • primeiro mesário;

  • segundo mesário;

  • secretário.

O presidente da mesa é responsável por coordenar os trabalhos da seção eleitoral. Entre as atribuições estão iniciar e encerrar a votação, autorizar eleitores a votar ou justificar a ausência, esclarecer dúvidas, manter a ordem na seção e zelar pela urna eletrônica e pelos demais materiais utilizados.


Já os demais mesários fazem a identificação dos eleitores; entregam o comprovante de votação após o voto; e, nos casos de justificativa, conferem o preenchimento do requerimento e entregam o comprovante correspondente.


Também auxiliam na organização da fila, observando as prioridades de votação; distribuem as senhas de atendimento às 17 horas; e participam da elaboração da ata da seção eleitoral.

Quais são os benefícios de ser mesário?

Quem atua como mesário, seja por convocação, seja de forma voluntária, tem direito a benefícios previstos pela Justiça Eleitoral, entre eles:


  • Dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;

  • Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;

  • Possibilidade de utilizar a atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;

  • Isenção de taxa de inscrição em concurso público, quando previsto em edital.

Quem pode ser mesário voluntário?

Pode se cadastrar como mesário voluntário qualquer eleitor maior de 18 anos que esteja com a situação eleitoral regular. As inscrições podem ser feitas de forma permanente pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 


A Justiça Eleitoral recomenda que o cadastro seja realizado durante a campanha de convocação para facilitar a organização dos trabalhos. Vale lembrar que a inscrição não garante que o eleitor será convocado.

Quem não pode ser mesário?

Não podem exercer a função:


  • Candidatos e parentes de candidatos até o segundo grau;

  • Membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;

  • Autoridades e agentes policiais;

  • Funcionários que ocupem cargos de confiança do Poder Executivo;

  • Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;

  • Fiscais e delegados de partido político ou coligação.

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