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Eleições 2026

TRE-ES barra candidatura de ex-prefeito de Marataízes

Tininho Batista teve contas da prefeitura rejeitadas por uso irregular de royalties de petróleo; ex-prefeito afirmou que vai recorrer para disputar cargo de deputado estadual

Publicado em 15 de Setembro de 2026 às 13:13

Julia Camim

Publicado em 

15 set 2026 às 13:13
Tininho Batista foi prefeito de Marataízes de 2017 a 2024.
Tininho Batista foi prefeito de Marataízes de 2017 a 2024 Reprodução/Instagram @tininhobatistaoficial

O ex-prefeito de Marataízes Tininho Batista (PV) teve o registro de candidatura nas Eleições 2026 indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) na segunda-feira (14). A defesa informou que vai recorrer da decisão contra o ex-mandatário, que geriu o município do Litoral Sul do Estado entre os anos 2017 e 2024.


Tininho pretende concorrer ao cargo de deputado estadual, mas foi enquadrado em causa de inelegibilidade, uma vez que teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores da cidade, sob a justificativa de uso indevido de royalties de petróleo.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura do ex-prefeito, de 2017 a 2021 Tininho teria utilizado ilegalmente os recursos para custear o pagamento de auxílio-alimentação a servidores do quadro permanente, o que é vedado por lei.

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Consta no documento, inclusive, que a recorrência do feito ao longo dos anos “demonstra uma escolha consciente de ignorar a vedação legal e as orientações da Corte de Contas e evidencia o elemento doloso da conduta, essencial para a configuração da inelegibilidade em questão”.


Conforme a decisão, o ex-gestor utilizou R$ 11.843.876,31 de recursos provenientes dos royalties. Ainda segundo o documento, o uso do valor configura realização de despesa não autorizada em lei e a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, o que caracterizaria crime tipificado no Código Penal.


Sendo assim, o MPE ressaltou que a legislação eleitoral estabelece que aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa serão considerados inelegíveis e, portanto, defendeu o indeferimento do registro.


Em julgamento no TRE-ES, a impugnação foi julgada procedente por quatro votos a três e, consequentemente, a candidatura foi indeferida. O caso foi relatado pelo desembargador Arthur José Neiva de Almeida.

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