Após ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJES), uma liminar que suspende, temporariamente, parte de uma decisão que barrou seu nome na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa. Com isso, ele ingressou com novo recurso na Justiça Eleitoral para conseguir o registro e concorrer.
O parlamentar havia ingressado com um pedido de tutela cautelar no TJES para suspender os efeitos de uma condenação por falsidade ideológica, o que o deixou inelegível perante a Justiça Eleitoral. Armandinho alegou que houve cerceamento de sua defesa após o indeferimento de uma prova testemunhal no processo criminal.
Diante dos argumentos, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Zardini, atendeu, em parte, ao pedido do parlamentar, suspendendo as consequências da inelegibilidade até novo julgamento no âmbito eleitoral, mas manteve os demais aspectos penais da sentença original — multa de R$ 50 mil e penas restritivas de direitos em substituição à reclusão.
Zardini destacou que sua manifestação se limitou ao necessário porque não compete à vice-presidência do TJ, numa decisão monocrática, substituir o órgão colegiado do tribunal superior, tampouco declarar a elegibilidade de Armandinho ou decidir definitivamente ação relacionada à Justiça Eleitoral.
"A definição das consequências dessa suspensão sobre eventual registro de
candidatura incumbirá ao órgão competente da Justiça Eleitoral", frisa Zardini, na decisão.
O desembargador decidiu atender parte do recurso apresentado pelo vereador ao reconhecer que eram plausíveis os argumentos relacionados ao direito de produção de provas da defesa no processo de falsidade ideológica, como o cancelamento da oitiva de testemunha e o uso de vídeo de outra ação.
Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes, Fernando Zardini entendeu que esse ponto tem força jurídica suficiente para pausar temporariamente os efeitos de inelegibilidade da condenação.
O desembargador também levou em consideração eventual prejuízo relativo às eleições pelo impacto direto da decisão do caso criminal sobre os direitos políticos de Armandinho, com possibilidade de "risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação".
A defesa de Armandinho entrou com um recurso também no TRE-ES, após ter o registro de candidatura negado. Nesta segunda-feira (14), a relatora da ação, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, concedeu três dias para que os advogados do vereador e também o Ministério Público apresentassem razões para que os recursos fossem julgados.
A defesa já apresentou as declarações com os argumentos para que o registro seja validado, inclusive, a decisão do Tribunal de Justiça. O caso, segundo o TRE-ES, será julgado novamente pelo colegiado. Hoje, para a Justiça Eleitoral, continua indeferido o registro da candidatura de Armandinho.
Após o novo julgamento, caso o vereador perca novamente no TRE-ES, ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, poderá fazer campanha e o registro aparecerá sub judice. Se for eleito e o TSE reverter a decisão local, Armandinho vai poder exercer o mandato normalmente, mas, se o Superior mantiver o registro indeferido, os votos serão descartados e haverá uma nova contagem para definir os eleitos.
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