O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista queria paralisar ação penal que tramita na Justiça Federal do Paraná sob argumento de que a Segunda Turma do STF havia determinado a remessa das delações da Odebrecht à Justiça de São Paulo.
Ao negar o pedido, Toffoli argumentou que não foi essa a decisão da Segunda Turma a partir do voto que ele mesmo deu no colegiado.Toffoli disse que o STF "não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso"; também "não determinou ao juízo reclamado (Sérgio Moro) que redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo".
De acordo com Toffoli, a Segunda Turma apenas decidiu em "caráter provisório, "não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores" teriam relação com ação que está em Curitiba.
"Por sua vez, ao se ordenar a remessa dos termos em questão à Seção Judiciária de São Paulo, consignou-se que, como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado". Toffoli afirmou ainda que a decisão se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra Lula.
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