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Toffoli nega pedido de defesa de Lula para paralisar ação com Moro

Toffoli nega pedido de defesa de Lula para paralisar ação com Moro

Ministro afirma que decisão da 2ª Turma se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra ex-presidente

Publicado em 3 de maio de 2018 às 13:29

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Ministro Dias Toffoli. (Carlos Humberto/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista queria paralisar ação penal que tramita na Justiça Federal do Paraná sob argumento de que a Segunda Turma do STF havia determinado a remessa das delações da Odebrecht à Justiça de São Paulo.

Ao negar o pedido, Toffoli argumentou que não foi essa a decisão da Segunda Turma a partir do voto que ele mesmo deu no colegiado.Toffoli disse que o STF "não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso"; também "não determinou ao juízo reclamado (Sérgio Moro) que redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo".

De acordo com Toffoli, a Segunda Turma apenas decidiu em "caráter provisório, "não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores" teriam relação com ação que está em Curitiba.

"Por sua vez, ao se ordenar a remessa dos termos em questão à Seção Judiciária de São Paulo, consignou-se que, “como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado". Toffoli afirmou ainda que a decisão se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra Lula.

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