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Publicado em 27 de março de 2026 às 18:37
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter o andamento, na Justiça de primeiro grau, de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o juiz aposentado Edmilson Rosindo Filho, por suposta prática de denunciação caluniosa – situação que ocorre quando alguém aciona o Estado (polícia ou justiça) contra uma pessoa específica, mesmo sabendo que ela é inocente. >
A ação contra o juiz aposentado, recebida pela Justiça em junho de 2024, é revelada em decisão assinada pelo desembargador Raphael Americano Câmara, com publicação parcial em 17 de março. Não é possível ter detalhes sobre o teor da suposta falsa denúncia atribuída a Edmilson Rosindo, uma vez que a íntegra do processo está sob segredo de Justiça.>
Por nota, o advogado Ludgero Liberato, que atua na defesa do magistrado, afirma respeitar a decisão do desembargador, bem como informa que protocolou recurso para que a questão seja apreciada pelo plenário do Tribunal de Justiça, e não em primeira instância, em função de foro por prerrogativa da função de juiz. A íntegra da nota está disponível ao final deste texto.>
Na decisão consultada pela reportagem de A Gazeta na tarde desta sexta-feira (27), além negar o pedido para anular o recebimento da denúncia, o desembargador determinou o prosseguimento do processo, com a realização de audiência de instrução, ainda sem data definida. Seis testemunhas foram arroladas para prestar depoimento.>
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O pedido da defesa foi feito ao TJES com o argumento de que a denúncia deveria ser considerada nula porque, à época em que foi recebida pela primeira instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado maioria para alterar as regras do foro por prerrogativa de função. >
Em 12 de abril de 2024, o STF, de fato, formou maioria para fixar entendimento sobre a manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função.>
A denúncia do MPES contra o magistrado aposentado foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco , no Noroeste do Estado, em 6 de junho de 2024, quase dois meses após o resultado parcial da discussão e votação do tema no Supremo.>
Com base nesse dado, a defesa de Edmilson Rosindo pretendia a nulidade de todos os atos processuais já realizados pelo primeiro grau de jurisdição, por entender que, como a suposta denunciação caluniosa feita por ele estaria relacionada ao período em que era juiz ativo no Poder Judiciário, o caso deveria ser retomado, porém com tramitação no TJES, em função do foro privilegiado de que dispunha quando exercia a magistratura.>
No entanto, segundo o desembargador, o próprio STF estabeleceu que a nova interpretação deve ser aplicada apenas aos atos futuros, preservando as decisões já tomadas com base no entendimento anterior.>
O relator concluiu sua decisão destacando que a mudança na regra do foro não tem efeito retroativo e que anular atos já praticados geraria insegurança jurídica. Ele também ressaltou que só há decisão definitiva no Supremo após o encerramento do julgamento, não sendo possível considerar válida uma maioria formada antes da conclusão do caso.>
Em novembro de 2019, oTJES condenou, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Edmilson Rosindo Filho, por irregularidades cometidas quando era titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, à pena de aposentadoria. >
Na ocasião, foi aplicada ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais a seu tempo de serviço na magistratura. >
À época da condenação, o então juiz do TJES tinha 70 anos de idade e 25 de magistratura. Antes da condenação pela Corte, Edmilson havia sido afastado das funções, em fevereiro do mesmo ano.>
Defesa diz que respeita decisão, mas vai recorrer
A defesa respeita a decisão proferida pelo Exmo. Des. Raphael Câmara e informa que protocolou recurso para que o Plenário do Tribunal de Justiça possa se debruçar sobre a questão. Entendemos que deve ser mantida a orientação já adotada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em caso semelhante e em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função, o que demandaria o refazimento de alguns atos processuais. No mais, a defesa permanece orientada pela boa fé e pelo espírito colaborativo com a instrução processual, a fim de demonstrar que não houve prática de crime.
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