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TJES mantém ação penal contra juiz aposentado por suposta denúncia falsa

TJES mantém ação penal contra juiz aposentado por suposta denúncia falsa

Corte rejeita anulação do processo e manda caso seguir com audiência de instrução; defesa do magistrado protocolou recurso para caso ser apreciado por plenário do Tribunal

Publicado em 27 de março de 2026 às 18:37

TJES
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter o andamento, na Justiça de primeiro grau, de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o juiz aposentado Edmilson Rosindo Filho, por suposta prática de denunciação caluniosa – situação que ocorre quando alguém aciona o Estado (polícia ou justiça) contra uma pessoa específica, mesmo sabendo que ela é inocente.

A ação contra o juiz aposentado, recebida pela Justiça em junho de 2024, é revelada em decisão assinada pelo desembargador Raphael Americano Câmara, com publicação parcial em 17 de março. Não é possível ter detalhes sobre o teor da suposta falsa denúncia atribuída a Edmilson Rosindo, uma vez que a íntegra do processo está sob segredo de Justiça.

Por nota, o advogado Ludgero Liberato, que atua na defesa do magistrado, afirma respeitar a decisão do desembargador, bem como informa que protocolou recurso para que a questão seja apreciada pelo plenário do Tribunal de Justiça, e não em primeira instância, em função de foro por prerrogativa da função de juiz. A íntegra da nota está disponível ao final deste texto.

Na decisão consultada pela reportagem de A Gazeta na tarde desta sexta-feira (27), além negar o pedido para anular o recebimento da denúncia, o desembargador determinou o prosseguimento do processo, com a realização de audiência de instrução, ainda sem data definida. Seis testemunhas foram arroladas para prestar depoimento.

Defesa alegou ilegalidade no recebimento da denúncia pela primeira instância

O pedido da defesa foi feito ao TJES com o argumento de que a denúncia deveria ser considerada nula porque, à época em que foi recebida pela primeira instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado maioria para alterar as regras do foro por prerrogativa de função.

Em 12 de abril de 2024, o STF, de fato, formou maioria para fixar entendimento sobre a manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função.

A denúncia do MPES contra o magistrado aposentado foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco , no Noroeste do Estado, em 6 de junho de 2024, quase dois meses após o resultado parcial da discussão e votação do tema no Supremo.

Com base nesse dado, a defesa de Edmilson Rosindo pretendia a nulidade de todos os atos processuais já realizados pelo primeiro grau de jurisdição, por entender que, como a suposta denunciação caluniosa feita por ele estaria relacionada ao período em que era juiz ativo no Poder Judiciário, o caso deveria ser retomado, porém com tramitação no TJES, em função do foro privilegiado de que dispunha quando exercia a magistratura.

No entanto, segundo o desembargador, o próprio STF estabeleceu que a nova interpretação deve ser aplicada apenas aos atos futuros, preservando as decisões já tomadas com base no entendimento anterior.

O relator concluiu sua decisão destacando que a mudança na regra do foro não tem efeito retroativo e que anular atos já praticados geraria insegurança jurídica. Ele também ressaltou que só há decisão definitiva no Supremo após o encerramento do julgamento, não sendo possível considerar válida uma maioria formada antes da conclusão do caso.

Condenado com aposentadoria compulsória

Em novembro de 2019, oTJES condenou, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Edmilson Rosindo Filho, por irregularidades cometidas quando era titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, à pena de aposentadoria.

Na ocasião, foi aplicada ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais a seu tempo de serviço na magistratura.

À época da condenação, o então juiz do TJES tinha 70 anos de idade e 25 de magistratura. Antes da condenação pela Corte, Edmilson havia sido afastado das funções, em fevereiro do mesmo ano.

Defesa diz que respeita decisão, mas vai recorrer

A defesa respeita a decisão proferida pelo Exmo. Des. Raphael Câmara e informa que protocolou recurso para que o Plenário do Tribunal de Justiça possa se debruçar sobre a questão. Entendemos que deve ser mantida a orientação já adotada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em caso semelhante e em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função, o que demandaria o refazimento de alguns atos processuais. No mais, a defesa permanece orientada pela boa fé e pelo espírito colaborativo com a instrução processual, a fim de demonstrar que não houve prática de crime.

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