> >
TCU suspende licitação de R$ 1,2 bilhão para merenda escolar no ES

TCU suspende licitação de R$ 1,2 bilhão para merenda escolar no ES

Decisão foi tomada por indícios de que os critérios de qualificação utilizados pela Sedu seriam restritivos à competitividade; secretaria afirma não ter sido notificada

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 17:00

Sedu
Em nota, Secretaria de Estado da Educação diz que aguardará comunicação formal para avaliar decisão Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma licitação visando ao fornecimento de merenda escolar na rede estadual de ensino do Espírito Santo. O certame alvo de decisão do TCU tem valor total estimado em mais de R$ 1,2 bilhão.

O acórdão da Corte de Contas foi proferido na sessão plenária extraordinária do último dia 18, à unanimidade de votos. Com relatoria do ministro Bruno Dantas, o processo é fruto de representação feita pela empresa Cassarotti Foods contra o Pregão Eletrônico 90002/2025 da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

A decisão foi tomada em razão de fortes indícios de que os critérios de qualificação técnica utilizados pela Sedu seriam "manifestamente ilegais" e restritivos à competitividade, em afronta direta à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e à jurisprudência do TCU. Além da suspensão do pregão, foi determinado que a secretaria se pronuncie, no prazo de 15 dias, sobre as irreguralidades alegadas na representação.

Por nota, a Sedu informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre o acórdão relativo ao Pregão Eletrônico nº 90002/2025. A secretaria disse que “aguardará a comunicação formal para avaliar o teor da decisão e definir os encaminhamentos administrativos necessários". A pasta ainda afirma que se mantém à disposição para prestar esclarecimentos aos órgãos de controle.

No processo, a empresa autora da representação alegou que a Sedu teria imposto condições indevidamente restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados, está a recusa em aceitar atestados de serviços similares ou complementares, além da exigência, apontada como ilegal, de períodos contínuos de experiência.

Antes da decisão em plenário, o relator do processo concedeu medida cautelar mandando suspender imediatamente o pregão. Inclusive, o entendimento da relatoria foi divergente do manifestado pela área técnica do TCU, que pretendia, antes de qualquer ato com efeito suspensivo, ouvir em depoimento todos os envolvidos no caso.

As divergências dentro do próprio TCU também foram decisivas para o rumo do caso. A área técnica da Corte, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), avaliou que ainda não estavam claramente presentes os requisitos para suspender o pregão, alegando que a análise das alegações dependeria do exame detalhado de 55 atestados de capacidade técnica e da conclusão, no âmbito administrativo, sobre a inabilitação da empresa autora da representação.

Para os auditores, também não era possível afirmar, de imediato, se a suspensão do certame colocaria em risco a continuidade do serviço de alimentação escolar. O relator discordou da tese apresentada pela área técnica.

Bruno Dantas afirmou que o vício apontado é essencialmente jurídico – e não fático – e decorre da própria tese defendida pela Sedu, segundo a qual atestados com objetos distintos não poderiam ser somados para comprovar experiência, exigindo-se um único documento que comprovasse atuação “contínua, concomitante e integral”.

Na visão do ministro, essa interpretação confronta jurisprudência do TCU e a Lei 14.133/2021, também conhecida como nova Lei de Licitações, configurando fundamentação jurídica “manifesta e inequívoca”.

“O vício apontado não é fático – não se exige que esta Corte reavalie 55 atestados –, mas jurídico. A controvérsia reside na tese adotada pela administração para inabilitar a licitante, argumento que se revela, em cognição sumária, manifestamente ilegal’, frisa a relatoria.

Sobre o possível risco de descontinuidade dos serviços de fornecimento de alimentação escolar aos estudantes, com a suspensão do pregão e de todos os atos relacionados a ele, o relator concluiu que essa possibilidade estava comprovadamente ausente, uma vez que foi identificada a existência de cinco contratos emergenciais em plena vigência.

Ainda de acordo com os autos, a validade desses contratos asseguram a continuidade da prestação do serviço essencial de alimentação escolar até, pelo menos, agosto de 2026.

“A existência e a vigência desses contratos, devidamente comprovadas nos autos até, pelo menos, agosto de 2026, afasta por completo o risco de eventual descontinuidade dos serviços em razão da suspensão cautelar do certame. Fica, assim, demonstrado que inexiste risco de paralisação do serviço essencial de alimentação escolar, o que esvazia a principal justificativa apresentada para a não concessão da medida cautelar”, afirma o relatório lido e votado em plenário.

Pregão bilionário dividido em cinco lotes

O valor estimado global do certame questionado no TCU é de R$ 1.282.552.364,36, e a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para analisar o caso decorre do uso de recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O pregão foi estruturado em cinco lotes. No momento da análise pelo TCU, os Lotes 1 a 4 já tinham 4 empresas declaradas vencedoras, que ficariam responsável por cada um deles. Antes da cautelar do TCU, as ganhadoras aguardavam decisão sobre recursos administrativos para dar início à prestação dos serviços.

Já o Lote 5 ainda estava em fase de julgamento. A empresa autora da representação no TCU havia sido inabilitada nos Lotes 2 e 5. É dito, no processo, que o certame se encontrava em um ponto sensível, com risco iminente de homologação e início de gerência dos contratos por parte das empresas vencedoras.

No pedido ao TCU, a empresa autora da representação sustenta o risco de prejuízo de R$ 4,4 milhões apenas no Lote 2. O valor, entretanto, se refere a uma estimativa de prejuízo ao erário, e não ao valor total estimado para a contratação desse lote específico.

Tese da Sedu considerada ilegal

A tese jurídica defendida pela Sedu, no Parecer nº 107/2025, sustenta que objetos de diferentes atestados de capacidade técnica, ainda que executados em períodos próximos, não poderiam ser somados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos no edital. Além disso, a secretaria interpretou que seria necessária a apresentação de um único atestado que comprovasse experiência prévia “contínua, concomitante e integral com todas as características do objeto do certame”.

O relator do caso, porém, considerou essa leitura manifestamente ilegal. Para ele, proibir o somatório de atestados, sem uma justificativa técnica consistente, viola os princípios da motivação e da competitividade e contraria a jurisprudência já consolidada do próprio TCU sobre a comprovação de capacidade técnica.

Na avaliação do ministro, a tese da Sedu acaba por restringir o universo de possíveis licitantes e impor critérios de habilitação mais rígidos do que aqueles previstos na legislação.

O ministro também apontou outras ilegalidades. Uma delas foi a recusa automática de atestados de “refeição transportada” prestados em presídios, sob o argumento de ausência de identidade com o modelo de preparo “in loco”, sem que fosse feita a análise comparativa de complexidade, conforme exigido por lei.

Ele criticou ainda o formalismo na rejeição de atestados que comprovavam a parcela de relevância “mão de obra” apenas por não incluírem “aquisição de gêneros”, bem como a exigência de que o prazo mínimo de 24 meses de experiência fosse cumprido de forma contínua, com a recusa em somar períodos não contíguos, como contratos emergenciais — o que, segundo o relator, viola diretamente o parágrafo 5º do artigo 67 da nova Lei de Licitações.

A medida cautelar, agora referendada, determina que a Sedu suspenda imediatamente todos os atos do pregão e se abstenha de praticar qualquer ato de adjudicação ou homologação até deliberação final do TCU.

00:00 / 01:44
TCU suspende licitação de R$ 1,2 bilhão para merenda escolar no ES

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais