Publicado em 3 de janeiro de 2023 às 17:35
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai mudar o processo de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES). Por unanimidade, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Ales) que previam votação aberta para a escolha.>
Com a decisão, a votação na Assembleia para escolher um conselheiro terá que ser secreta, ou seja, sem que seja dada transparência aos votos dos deputados estaduais. Além disso, a nomeação do conselheiro escolhido por meio de decreto legislativo também foi declarada inconstitucional. Segundo a decisão, a nomeação deve ser feita por decreto do governador, após a votação na Assembleia.>
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5079, que começou a tramitar no STF em 2013. Na época a ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A PGR argumentava que o modelo adotado no estado violaria o princípio da separação dos Poderes, o modelo de composição dos tribunais de contas previsto na Constituição Federal e o processo de escolha dos membros do TCES.>
No momento não há vagas abertas para conselheiro do TCES. A previsão é de que uma nova vaga seja aberta apenas em 2024, quando deve se aposentar o conselheiro Sérgio Borges.>
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Na ação de 2013, a PGR sustentava que a deliberação sobre o nome dos conselheiros escolhidos pelo governador deveria ser feita por voto secreto, e não por chamada nominal, como prevê o Regimento Interno da Assembleia.>
O relator do caso no STF, ministro André Mendonça, constatou que o Plenário do Supremo, na análise de temas semelhantes, já tinha pacificado que a votação aberta para aprovação de conselheiros de tribunais de contas estaduais contraria o modelo federal, de reprodução obrigatória pelos estados.>
Em relação ao ato de nomeação, o ministro observou que tanto a Ales quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) entendem que o decreto legislativo não tem o efeito de nomear o escolhido no cargo de conselheiro, mas somente proclamar o resultado da deliberação parlamentar.>
Segundo o relator, a nomeação ao cargo deve ser editada pelo governador do estado por meio de um decreto, por força do artigo 84, inciso XV, da Constituição da República. >
Contudo, ponderou que uma interpretação apressada do Regimento Interno da Ales poderia levar à conclusão de que o decreto legislativo, por si só, bastaria. Assim, acolheu o argumento da PGR apenas para excluir essa hipótese interpretativa.>
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) informou que o órgão não vai se manifestar sobre o tema.>
Já a assessoria da Ales informou que a Procuradoria da Casa vai analisar as medidas para depois se manifestar sobre a decisão do STF.>
* Com informações do STF e da repórter Ednalva Andrade>
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