A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou, de forma liminar, a suspensão de propagandas eleitorais na televisão do governador Ricardo Ferraço (MDB), candidato à reeleição no pleito de outubro. A decisão é uma resposta a representações protocoladas pela coligação adversária encabeçada por Lorenzo Pazolini (Republicanos), também concorrente ao cargo.
Segundo os documentos do processo, pelo menos cinco peças publicitárias de Ricardo veiculadas em 31 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito, não continham menção ao nome do candidato a vice-governador, o vereador de Vitória Camillo Neves (PP). Imagens anexadas atestam que, nos vídeos, em determinados momentos, havia apenas o letreiro com o nome do candidato titular, acompanhado de seu número de urna.
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Conforme a representação, tal irregularidade consiste no "descumprimento integral da obrigação legal de identificação do candidato a vice, cuja presença na propaganda majoritária é expressamente exigida pela legislação eleitoral".
Por meio de nota, a defesa de Ricardo Ferraço disse que não concorda com o conteúdo da decisão. E sustenta que a propaganda observa integralmente a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), garantindo que não há qualquer omissão do nome do vice na composição da chapa (veja a resposta completa no fim do texto).
Em análise, tanto o desembargador Robson Luiz Albanez quanto a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, ambos juízes auxiliares do TRE-ES, entenderam que as peças, de fato, descumpriram a norma eleitoral.
Segundo os magistrados escreveram em duas decisões distintas divulgadas na quinta-feira (3), os vídeos só apresentaram o nome do vice nos minutos iniciais ou finais da propaganda eleitoral, sendo que, em um deles, não há qualquer menção a Camillo.
A legislação eleitoral prevê que o nome do candidato a vice-governador seja exibido de forma semelhante àquela adotada para o nome do candidato titular da chapa, admitindo-se, apenas, “que o nome do candidato a vice-governador seja grafado em tamanho até 30% inferior ao utilizado para o nome do titular”.
Conforme argumentou a desembargadora, isto se faz necessário porque “é por intermédio dos atos de publicidade que o eleitorado conhece as virtudes dos candidatos enquanto cidadãos, qual é a sua plataforma política e a quais projetos ele se perfilha”, podendo, então, escolher em quem votar nas eleições de maneira livre.
Dessa forma, consta nos documentos que nas propagandas de Ricardo ficou “caracterizada a irregularidade da divulgação da propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito, diante da inobservância dos dados cuja informação é obrigatória”.
Diante disso, foram concedidas pelos dois juízes tutela provisória de urgência, determinando a imediata suspensão das peças publicitárias.
Também fica estabelecido que, enquanto não forem apresentadas novas mídias regularizadas, as emissoras de televisão devem retransmitir os últimos vídeos em bloco entregues pelo candidato, caso existam e não apresentem as mesmas irregularidades.
Segundo os juízes, “a não concessão da tutela provisória admitiria manutenção de propaganda eleitoral irregular que permanentemente feriria as normas eleitorais”. Além disso, a suspensão pode ser revertida, se, ao longo do processo, Ricardo apresentar argumentos e provas que mostrem um direito maior de manter a propaganda.
Consta ainda que Ricardo se manifestou espontaneamente, dentro do prazo. Agora, é aguardado o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Nota à imprensa
O que diz a defesa da chapa de Ricardo Ferraço
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