Apesar de terem nomes parecidos, o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral têm funções diferentes. O primeiro é um recurso permanente, destinado ao funcionamento dos partidos políticos. Já o segundo, por sua vez, foi criado exclusivamente para financiamento das campanhas eleitorais.
No caso do Fundo Partidário, ele é usado para cobrir despesas do dia a dia das legendas, como pagamento de funcionários, aluguel de sedes, contas de água, luz e outras despesas administrativas.
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O dinheiro vem de diferentes fontes, como multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, recursos previstos no Orçamento da União e doações de pessoas físicas.
A distribuição do fundo partidário funciona assim:
5% do total é dividido igualmente entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
95% são distribuídos de acordo com o desempenho de cada partido na última eleição para a Câmara dos Deputados, desde que a legenda cumpra os critérios da cláusula de desempenho.
Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral, oficialmente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais.
Criado em 2017, ele só existe nos anos em que há eleições. O fundo ganhou importância depois que o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais.
Os recursos vêm do Orçamento da União e são distribuídos entre os partidos da seguinte forma:
2% igualmente entre todos os partidos;
35% entre os partidos que tenham pelo menos um deputado federal;
48% de acordo com o número de deputados federais de cada partido;
15% conforme o número de senadores de cada legenda.
Para não esquecer
Fundo Partidário: financia o funcionamento dos partidos durante todo o ano.
Fundo Eleitoral: financia apenas as campanhas dos candidatos em anos de eleição.
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