As eleições gerais no Brasil são frequentemente marcadas por tensões, debates, impasses internos nos partidos e polarização, tanto no âmbito federal, para os cargos de presidente, deputados federais e senadores, quanto estadual, onde estão as vagas para governador e deputados estaduais.
Diante disso, é comum que as definições para o Executivo se deem apenas após o segundo turno de votação. Esta etapa tem tanto um cálculo próprio e requisitos específicos quanto uma função democrática de garantir legitimidade aos eleitos.
Em linhas gerais, o segundo turno é realizado quando nenhum candidato ao Poder Executivo consegue obter a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro dia de votação. Nesses casos, os dois mais bem votados voltam a disputar a eleição em um novo turno, em que o que agrada à maioria dos eleitores sairá vencedor.
Em quais eleições pode ser realizado um segundo turno de votação?
A Constituição Federal prevê segundo turno apenas nas eleições para:
presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador dos Estados e do Distrito Federal;
prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já as eleições para senador, deputado federal e estadual, vereador e para prefeito de cidades com menos de 200 mil eleitores são decididas em apenas um turno.
Quando a eleição tem apenas um turno?
Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos — ou seja, mais de 50%, excluídos os votos em branco e nulos. Sendo assim, não basta apenas receber uma votação maior do que os adversários.
Nas eleições de 2026, portanto, nos Estados em que os candidatos aos cargos de governador alcançaram a maioria absoluta dos votos, a eleição terminou no primeiro turno. Não foi o caso do Espírito Santo nem da disputa para a Presidência da República, que seguem para o segundo turno.
Quando o segundo turno é realizado?
O segundo turno de votação, que é marcado sempre para o último domingo de outubro do ano da eleição — em 2026, dia 25 de outubro —, acontece se nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Após a apuração, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Por que o Brasil adotou esse sistema?
O sistema de dois turnos para as eleições foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O objetivo essencial é garantir que os ocupantes dos cargos do Poder Executivo sejam eleitos com a maioria absoluta dos votos válidos.
Segundo Rosemary Segurado, cientista política e diretora do Coletivo Digital, a função do segundo turno é “tentar garantir a legitimidade do eleito frente ao eleitorado”.
“Então, no sistema multipartidário, como o que nós temos no Brasil, no primeiro turno todos os partidos concorrem e você vota naquele candidato que é da sua preferência inicial. Se nenhum candidato atingir os 50% mais um, a eleição vai para o segundo turno com os dois candidatos mais votados”.
A especialista pontua que há críticas ao sistema devido ao grande número de abstenções e também de votos em branco e nulos (que são desconsiderados no momento da apuração). “Já tivemos eleitos com um número muito pequeno de representatividade, considerando o número de abstenção e de votos brancos e nulos”, lembra Segurado.
O que acontece se um candidato desistir ou morrer antes do segundo turno?
Há uma regra prevista para situações em que um dos candidatos classificados para o segundo turno morra, desista ou fique legalmente impedido de disputar a eleição.
Nesses casos, será convocado o candidato que obteve a terceira maior votação no primeiro turno, preservando o critério da maioria absoluta para a definição do vencedor.
Atualização
19/10/2026
Esta versão do texto foi atualizada com as informações para o segundo turno.
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