As eleições gerais no Brasil são frequentemente marcadas por tensões, debates, impasses internos nos partidos e polarização, tanto no âmbito federal, para os cargos de presidente, deputados federais e senadores, quanto estadual, onde estão as vagas para governador e deputados estaduais.
Diante disso, é comum que as definições para o Executivo se deem apenas após o segundo turno de votação. Esta etapa tem tanto um cálculo próprio e requisitos específicos quanto uma função democrática de garantir legitimidade aos eleitos.
Em linhas gerais, o segundo turno é realizado quando nenhum candidato ao Poder Executivo consegue obter a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro dia de votação. Nesses casos, os dois mais votados voltam a disputar a eleição em um novo turno, em que o que agrada à maioria dos eleitores sairá vencedor.
Em quais eleições pode ser realizado um segundo turno de votação?
A Constituição Federal prevê segundo turno apenas nas eleições para:
presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal;
prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já as eleições para senador, deputado federal e estadual, vereador e para prefeito de cidades com menos de 200 mil eleitores são decididas em apenas um turno.
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Quando a eleição tem apenas um turno?
Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos — ou seja, mais de 50% dos votos, excluídos os votos em branco e nulos. Sendo assim, não basta apenas receber mais votos do que os adversários.
Nas eleições de 2026, portanto, se um dos candidatos aos cargos de governador do Estado ou presidente do país alcançar a maioria absoluta, a eleição para aquela função terminará no primeiro turno.
Quando o segundo turno é realizado?
O segundo turno de votação, que é marcado sempre para o último domingo de outubro do ano da eleição — em 2026, dia 25 de outubro —, acontece se nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Após a apuração, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Por que o Brasil adotou esse sistema?
O sistema de dois turnos para as eleições foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O objetivo essencial é garantir que os ocupantes dos cargos do Poder Executivo sejam eleitos com a maioria absoluta dos votos válidos.
Segundo Rosemary Segurado, cientista política e diretora do Coletivo Digital, a função do segundo turno é “tentar garantir a legitimidade do eleito frente ao eleitorado”.
“Então, no sistema multipartidário, como o que nós temos no Brasil, no primeiro turno todos os partidos concorrem e você vota naquele candidato que é da sua preferência inicial. Se nenhum candidato atingir os 50% mais um, a eleição vai para o segundo turno com os dois candidatos mais votados”.
A especialista pontua que há críticas ao sistema devido ao grande número de abstenções e também de votos em branco e nulos (que são desconsiderados no momento da apuração). “Já tivemos eleitos com um número muito pequeno de representatividade, considerando o número de abstenção e de votos brancos e nulos”, lembra Segurado.
O que acontece se um candidato desistir ou morrer antes do segundo turno?
Há uma regra prevista para situações em que um dos candidatos classificados para o segundo turno morra, desista ou fique legalmente impedido de disputar a eleição.
Nesses casos, será convocado o candidato que obteve a terceira maior votação no primeiro turno, preservando o critério da maioria absoluta para a definição do vencedor.
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