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Publicado em 4 de março de 2021 às 21:18
- Atualizado há 5 anos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, na última semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo para o cargo durante a mesma legislatura. >
A ADI contesta e pede a suspensão de uma parte do texto da Constituição do Espírito Santo que permite aos membros da Mesa "a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”. Segundo a PGR, a norma é inconstitucional. >
A ação movida por Aras é diferente e independente da protocolada pelo PROS, que pede que a reeleição do atual presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos), seja cancelada. O deputado preside a Casa desde 2017 e está no terceiro mandato consecutivo. Ele foi reeleito no dia 1º de fevereiro. >
Não há, no entanto, um pedido expresso para tirar Erick Musso do comando da Assembleia no documento protocolado pela PGR. Além do Espírito Santo, a Procuradoria entrou com ações pedindo a inconstitucionalidade de textos nas Constituições de outros 20 Estados e do Distrito Federal. Nem todos eles reelegeram membros da Mesa Diretora na atual legislatura, mas admitem essa possibilidade. >
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No documento, Aras registra que o inciso I do parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo permite “aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”. >
Isso permite que o presidente da Casa, por exemplo, seja reeleito, dentro da mesma legislatura, para o mesmo cargo, como aconteceu com Erick Musso. >
No entanto, a redação desse texto, segundo Aras, contraria regras da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados.>
O procurador-geral destaca a decisão do STF, em dezembro do ano passado, que impediu que Rodrigo Maia (DEM) e Davi Alcolumbre (DEM) disputassem a reeleição para presidência da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.>
Para Aras, esse entendimento é aplicável não apenas à eleição das Mesas Diretoras no Congresso Nacional, mas também às Casas legislativas estaduais, distrital e municipal, ”por força do princípio da simetria.">
“Ao permitir que membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura, terminou por vulnerar os princípios republicano (art. 1º, caput da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF) e, ainda, o art. 57, § 4º, da CF, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura”, registra no texto.>
Aras também chama atenção para as decisões do ministro Alexandre de Moraes nos Estados de Roraima e Mato Grosso, onde as normas da constituição que permitiam a reeleição nas Assembleias foram suspensas. >
Nestes dois casos, o ministro também cancelou as eleições que já haviam sido realizadas e determinou que uma nova Mesa Diretora fosse eleita, acatando uma medida cautelar. Apesar de citar os dois casos, o procurador-geral não pede a suspensão de eleições anteriores no Espírito Santo.>
Entre os pedidos de Aras na ação está a concessão de uma medida cautelar, que tem caráter de prevenção, para determinar a suspensão imediata do texto que autoriza a reeleição na mesma legislatura. Ele também pede que a redação seja declarada inconstitucional.>
Segundo Aras, a medida é necessária pensando em eleições futuras. O procurador-geral não faz considerações sobre a atual situação na Casa Legislativa, em que o presidente Erick Musso foi reeleito. >
“Enquanto não for suspensa a eficácia das disposições normativas ora impugnadas, há o risco de que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo em desacordo com o art. 57, § 4º, da Constituição Federal.”>
Em três Estados em que Aras protocolou as ações – Acre, Amazonas e Ceará –, o ministro Edson Fachin, que foi encarregado das respectivas ações, já se manifestou. Ele decidiu encaminhar o pedido de medida cautelar da PGR para ser analisado pelo Tribunal Pleno. >
Fachin não negou nem atendeu ao requerimento da PGR, apenas seguiu rigorosamente o que diz o artigo 10 da Lei 9868: "Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.">
No Espírito Santo, a ADI foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado ainda não se manifestou. >
Por meio de nota, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo disse que vai aguardar a decisão do STF para se manifestar sobre o tema. Por telefone, o procurador-geral da Casa, Rafael Teixeira, informou que a ADI movida pela PGR não deve interferir na eleição realizada no dia 1º de fevereiro, que reelegeu Erick Musso.>
“Defendemos a autonomia das Assembleias, mas não acreditamos que qualquer decisão do STF vai afetar a atual composição da Mesa Diretora. Acreditamos que os ministros vão decidir que, caso seja aplicado, seja para as próximas eleições”, avalia.>
Teixeira aponta que a decisão do ministro Edson Fachin em outros Estados, de encaminhar o pedido de medida cautelar da PGR para o plenário, traz tranquilidade. >
“O fato de o ministro Fachin ter levado a decisão de outros três Estados para o pleno nos traz tranquilidade. Vemos o caso do ministro Alexandre de Moraes [que determinou o cancelamento das eleições da Mesa Diretora em Roraima] como excepcional, algo fora da curva. Não acreditamos que isso venha a acontecer no Espírito Santo", finaliza. >
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