Marcado para ter início este mês no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da denúncia referente à Operação Naufrágio foi retirado de pauta para ser reenviado ao Ministério Público Federal (MPF), ficando mais uma vez sem data para acontecer. Em dezembro de 2018 completam-se dez anos desde que o caso foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), mas até hoje a denúncia não foi recebida ou rejeitada. Enquanto isso, sete crimes listados no processo já prescreveram e não podem mais resultar em punições.
Deflagrada em dezembro de 2008, a Operação Naufrágio investigou um esquema de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo, além de loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e de fraudes em concursos públicos.
Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas, entre elas quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex-servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Como ainda não houve análise da denúncia, nenhum dos acusados pode ser considerado réu.
A expectativa de que o caso tivesse andamento veio em junho deste ano, quando o STJ confirmou que o ministro Francisco Falcão, relator da Ação Penal 623 (relativa à Operação Naufrágio), concluiu seu voto e pediu para que o processo fosse pautado para o dia 15 de agosto.
No entanto, consta, no andamento do processo no STJ, que ele foi retirado da pauta para "ser enviado com vista ao Ministério Público Federal (MPF)". Questionada sobre a motivação do pedido, a PGR não respondeu à reportagem. Já o STJ não deu informações por se tratar de um assunto sigiloso. De acordo com o portal Jota, a medida foi tomada a pedidos do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que quer reexaminar os autos.
PRESCRIÇÕES
Embora o processo corra em sigilo, não sendo possível obter os detalhes sobre todos os crimes pelos quais cada acusado responde, a própria PGR informou que até junho deste ano sete crimes já haviam prescrito, sendo a maioria deles contra a administração pública. São eles: formação de quadrilha (crime pelo qual todos foram denunciados), advocacia administrativa qualificada, violação do sigilo funcional, peculato, corrupção passiva privilegiada, prevaricação e estelionato.
Conforme explica o professor de Direito Penal e advogado criminalista, Cássio Rebouças, os prazos de prescrição são estabelecidos pelo artigo 109 do Código Penal e são calculados com base na pena máxima atribuída aos crimes. No entanto, em certos momentos esse prazo é interrompido e volta a ser contado do zero, como, por exemplo, com o recebimento da denúncia pelo magistrado.
Atualmente já não é tão fácil de a prescrição ocorrer, pois a Justiça já não é mais tão lenta. Mas em um caso tão longo como esse há possibilidade de isso acontecer pois a prescrição é calculada crime por crime e alguns deles possuem penas pequenas, podendo prescrever em poucos anos, explica.
Além disso, Cássio destaca que o prazo de prescrição deve ser reduzido à metade quando o réu possui menos de 21 anos na data do crime ou quando possui 70 anos ou mais na data da sentença. Por se tratar de um caso envolvendo juízes, pode ser que muitos já tenham mais de 70, acrescenta o especialista. Este é o caso de três desembargadores aposentados que estão entre os acusados.
CRIMES PRESCRITOS
Confira abaixo quais crimes já estão prescritos, segundo a PRG. A prescrição, nestes casos, foi calculada de forma abstrata, tomando-se por base a pena máxima estabelecida para cada crime, já que ainda não houve o trânsito em julgado.
Formação de quadrilha
O que é: associação de três ou mais pessoas para cometer crimes.
Pena: de um a três anos.
Prescreve em: oito anos.
Advocacia administrativa qualificada
O que é: aproveitar-se da qualidade de funcionário público para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse próprio perante a administração pública.
Pena: detenção de três meses a um ano.
Prescreve em: quatro anos.
Violação do sigilo funcional
O que é: ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.
Pena: detenção de três meses a um ano.
Prescreve em: quatro anos.
Peculato
O que é: ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem ou dinheiro público em proveito próprio ou de outros.
Pena: reclusão de dois a 12 anos.
Prescreve em: 16 anos.
Observação: com base na pena máxima estabelecida, a prescrição para esse crime é de 16 anos, que ainda não se passaram. No entanto, neste caso, deve-se considerar a possibilidade de a pena máxima não ser aplicada ou de os réus possuírem mais de 70 anos na data da sentença, reduzindo pela metade o prazo prescricional.
Corrupção passiva privilegiada
O que é: ocorre quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outros.
Pena: de três meses a um ano.
Prescreve em: quatro anos.
Prevaricação
O que é: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Pena: de três meses a um ano.
Prescreve em: quatro anos.
Estelionato
O que é: obtenção de vantagem ilícita obtida através de uma fraude.
Pena: de um a cinco anos.
Prescreve em: 12 anos.
ENTENDA A OPERAÇÃO NAUFRÁGIO
O que é
Deflagrada em dezembro de 2008, a Operação Naufrágio investigou um esquema de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo, além de loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e de fraudes em concursos públicos.
Denúncias
Em 2010, 26 pessoas foram denunciadas à Justiça pela Procuradoria Geral da República. Entre elas, quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex-servidores do TJES.
Demora
Até hoje a denúncia ainda não foi recebida ou rejeitada, portanto, não há réus. A indefinição do local onde o processo será julgado foi o fator que mais contribui para a demora do julgamento. O caso já passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Definição
Em junho, o ministro relator do processo Francisco Falcão concluiu seu voto e pediu para que o caso fosse pautado para apreciação em 15 de agosto deste ano.
Retirada
No entanto, a pedido do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, a Ação Penal 623 foi retirada do STJ para ser reexaminada.
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