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Publicado em 17 de junho de 2025 às 19:03
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na segunda-feira (16) o acórdão do julgamento que definiu o destino dos 15 réus da Operação Naufrágio, processo que revelou o maior escândalo de corrupção no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo. Os autos apontam as razões da absolvição do desembargador do Tribunal de Justiça (TJES) Robson Albanez, da juíza aposentada Larissa Pignaton Pimentel, da ex-servidora do tribunal Bárbara Pignaton Sarcinelli e do advogado Gilson Letaif Mansur Filho.>
O julgamento da Ação Penal 623, oriunda da Operação Naufrágio, deflagrada em novembro de 2008, foi concluído em dois dias de sessão da Corte Especial do STJ, em 21 de maio e no último dia 4 de junho. A conclusão do julgamento culminou na condenação de 10 pessoas, além das quatro que foram absolvidas. Um réu foi beneficiado pela prescrição da punibilidade por chegar aos 70 anos.>
NAUFRÁGIO | ENTENDA AQUI TUDO SOBRE A OPERAÇÃO>
O livramento de quatro réus de responder penalmente às acusações a eles imputadas nos autos ocorreu depois de uma divergência de voto aberta pelo ministro Mauro Luiz Campbell. No julgamento da Corte Especial do STJ do último dia 4, o magistrado discordou parcialmente do relator do processo, ministro Francisco Falcão, entendendo não haver provas suficientes para sustentar a condenação imposta, no relatório, a Robson Albanez, Larissa Pignaton Pimentel, Bárbara Pignaton Sarcinelli e Gilson Letaif Mansur Filho. >
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CONFIRA A SEGUIR O QUE DIZ O ACÓRDÃO>
Na ação Penal 623, é destacado que Robson Luiz era juiz quando a Operação Naufrágio foi deflagrada no Estado, em 2008. No processo, ele foi acusado de ter supostamente negociado uma decisão judicial em troca de influência de um advogado no processo de escolha de desembargadores para o TJES. Robson foi promovido à vaga de desembargar somente em 2014, seis anos após a operação, pelo critério de antiguidade.>
No voto de Francisco Falcão, havia sido aplicada a Robson Luiz Albanez a pena de 9 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, com o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a perda imediata do mandato de desembargador do TJES.>
Em seu voto, o relator destacou que as provas apresentadas nos autos teriam mostrado, segundo ele, que o então réu, na qualidade de juiz de direito à época dos fatos, transformou a sua função em um verdadeiro “balcão de negócios”. Isso porque, conforme Falcão, em troca de uma possível promoção, Albanez teria concordado em negociar decisões com o advogado Gilson Letaif Mansur Filho. >
Já o voto divergente do ministro Mauro Luiz Campbell, acompanhado por outros 8 ministros da Corte Especial e registrado no acórdão consultado pela reportagem, aponta suposta ausência de vantagem indevida concreta no caso do desembargador capixaba. >
Campbell considerou que a "vantagem indevida" supostamente solicitada por Robson Luiz Albanez consistia em um pedido genérico de intervenção do advogado Gilson Letaif Mansur Filho no processo de promoção por merecimento do TJES. Para o ministro, "essa solicitação era imprecisa e contrariava a complexidade do processo de promoção de magistrados, que envolvia a votação nominal e fundamentada de 30 desembargadores, com base em critérios objetivos".>
O advogado Edison Viana dos Santos, que compõe a defesa de Albanez, destacou que o desembargador nunca deixou de acreditar na Justiça e se manteve sereno e tranquilo, apesar do longo tempo de ação penal. “Na análise do mérito, reconheceu-se a ausência de prática de crime. Não há qualquer ilação contra a sua conduta como magistrado”, ressalta. >
A juíza aposentada Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel é esposa do ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, também réu na Ação Penal 623. No processo, era acusada de integrar o esquema de corrupção que teria sido conduzido pela família Pimentel no TJES. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Larissa era apontada como uma das beneficiadas pelo recebimento de recursos financeiros oriundos da implantação irregular de um cartório em Cariacica.>
Quando votou, nos autos, pela condenação de Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, o ministro Francisco Falcão chamou a atenção para diálogos interceptados durante o período de investigações no âmbito da Operação Naufrágio. >
Para o relator, as conversas teriam revelado suposto compartilhamento de informações entre o ex-juiz Frederico Pimentel e Larissa Pignaton, em um contexto familiar, demonstrando que ela, conforme o ministro, teria tido "conhecimento pleno do esquema relacionado ao cartório irregular".>
Já para o ministro Mauro Campbell, cujo voto divergente foi vencedor na Corte Especial, a condenação de Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel não se justificava, tendo vista, segundo ele, a "carência de elementos de convicção reunidos em seu desfavor". Ele também argumentou que, embora Larissa Pignaton, esposa de Frederico Luis Schaider Pimentel, tenha dividido com ele diálogos do cotidiano conjugal, não foram reunidas provas contundentes de sua efetiva participação no esquema criminoso.>
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da juíza aposentada, para comentar o acórdão do STJ. No entanto, durante a fase de sustentação oral, em 21 de maio deste ano, o advogado Valter Ferreira Xavier, que fez a defesa de Larissa, afirmou que ela estava sendo acusada de crimes que não havia cometido, em uma ação penal, segundo ele, baseada em "suposições frágeis". >
Quando a Operação Naufrágio foi deflagrada, Bárbara era diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição do TJES. Presa durante a ação, ela foi demitida do Tribunal de Justiça em 2009. Na denúncia, o relator argumentou que Bárbara Pignaton tinha interesse na criação do cartório irregular em Cariacica, pois isso lhe proporcionaria o recebimento de parte dos lucros da serventia.>
Diálogos interceptados durante as investigações do caso teriam revelado que Bárbara se queixou de que seu "bolo de chocolate" estava "descompleto", o que foi interpretado como referência à incompletude de seu pagamento de vantagens indevidas. O ministro Falcão considerou que essa conversa, apesar de usar cifras como "bolo" e "esmola", retratava o dinheiro ilícito. No voto do relator, foi proposta pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, para a ex-servidora.>
Entretanto, no voto divergente que resultou na absolvição de Bárbara Pignaton Sarcinelli na Ação Penal 623, o ministro Mauro Luiz Campbell Marques alegou ausência de prova da participação direta da acusada no esquema criminoso. Sobre o diálogo em que Bárbara supostamente menciona que seu "bolo (vantagem indevida) estava incompleto", o ministro entendeu que essa conversa, por si só, não seria suficiente para provar que ela "concorreu para a montagem e estruturação do esquema circunscrito pelo nome Cartório de Cariacica".>
O advogado de Bárbara Pignaton, Carlos Guilherme Pagiola, ressalta que as provas demonstraram que os diálogos usados para acusar sua cliente haviam sido editados. Ele ainda afirma que, quando foram apresentadas na íntegra, as conversas revelaram que não se tratavam de assuntos relacionados aos cartórios e, por isso, ela foi considerada inocente e absolvida. “A denúncia é inverídica e a Justiça reconheceu que não há participação em quaisquer crimes.” >
Na Ação Penal 623, Gilson Letaif Mansur Filho foi acusado de ter supostamente prometido vantagem ilícita ao então juiz Robson Luiz Albanez, da 8ª Vara Cível de Vitória, para que o magistrado decidisse favoravelmente aos seus interesses em um processo envolvendo o bloqueio de valores executados em desfavor de uma empresa de ônibus. >
Ainda conforme a ação, a vantagem prometida consistia no uso da influência de Gilson junto aos desembargadores do TJES, a fim de que os juízes mais antigos que Robson Albanez fossem promovidos por merecimento. O objetivo seria criar espaço para que Robson fosse promovido a desembargador por antiguidade, ascendendo à condição de membro do Tribunal Pleno da Corte estadual. Em seu voto, o relator propôs para Gilson Letaif pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado.>
Ao manifestar o voto divergente pela absolvição de Gilson Leitaf no processo, o ministro Mauro Campbell Marques fundamentou sua decisão no que chamou de "ausência de provas robustas que vinculassem a conversa sobre a promoção à efetiva corrupção ativa e passiva no caso e a falta de capacidade de Gilson para influenciar a promoção de magistrados".>
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do advogado, para comentar o acórdão do STJ. No entanto, durante a fase de sustentação oral, em 21 de maio deste ano, o advogado Felipe Fernandes Carvalho reforçou a tese de que seu cliente não tinha poder de influenciar em quaisquer decisões da Corte, uma vez que à época dos fatos era recém-formado
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