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Ministério Público do ES pagou R$ 12 milhões de auxílio-moradia em 2018

Ministério Público do ES pagou R$ 12 milhões de auxílio-moradia em 2018

Procuradores e promotores receberam a verba no ano passado

Publicado em 2 de maio de 2019 às 00:39

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Sede do Ministério Público Estadual, na Praia do Suá, em Vitória. (Vitor Jubini)

Entre janeiro e novembro do ano passado, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) desembolsou R$ 12,6 milhões para o pagamento de auxílio-moradia destinado a promotores e procuradores de Justiça.

Os dados foram obtidos por A GAZETA por meio da Lei de Acesso à Informação, já que o detalhamento em relação ao pagamento de verbas indenizatórias não consta no Portal de Transparência da instituição. De acordo com as informações fornecidas que deram origem ao levantamento, somente em novembro de 2018 – último mês em que o benefício foi concedido, de acordo com o MPES – dos 292 membros ativos, 264 foram contemplados com o auxílio, o que corresponde a 90,41%. A verba extra é de R$ 4.377,73 por pessoa. Com isso, o gasto mensal foi de cerca de R$ 1,15 milhão.

O maior gasto com a verba extra foi registrado em junho, quando 265 membros receberam o auxílio, totalizando uma despesa de R$ 1,16 milhão.

O MPES informou que desde dezembro do ano passado nenhum de seus membros recebe mais o auxílio-moradia. A justificativa, segundo a assessoria de imprensa do órgão, é que em 26 de novembro de 2018 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou a liminar que concedia o benefício.

TROCA

Em troca do fim do auxílio, foi concedido, na mesma época, um reajuste de 16,38% para os ministros do Supremo, que por efeito cascata acabou incidindo também sobre a remuneração dos membros da magistratura, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. Em sua decisão, no entanto, Fux estabeleceu que o fim do benefício só ocorreria após o início do pagamento dos salários já corrigidos, o que só aconteceu efetivamente em janeiro de 2019 e não em dezembro de 2018.

A decisão de Fux foi seguida de uma regulamentação mais restritiva para o pagamento do auxílio-moradia, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com o reajuste, o salário dos procuradores de Justiça passou de R$ 30.471,11 para R$ 35.462,22, enquanto o dos promotores aumentou de R$ 28.947,55 para R$ 33.689,11. A diferença é que, ao contrário dos vencimentos mensais, o auxílio-moradia que antes era pago era uma verba livre de descontos previdenciários e de Imposto de Renda.

OUTROS ÓRGÃOS

Assim como no Ministério Público Estadual, no Tribunal de Justiça (TJES) e no Tribunal de Contas (TCES) já não havia nenhum beneficiário do auxílio-moradia em janeiro deste ano. As regras mais restritivas passaram a valer naquele mês.

Conforme foi noticiado por A GAZETA na época, uma planilha disponibilizada pelo CNJ mostrava que, dos 338 magistrados ativos na Justiça estadual em 2018, 316 contavam o auxílio-moradia.

Já no Tribunal de Contas, todos os seis conselheiros e dois dos três conselheiros substitutos contavam com os R$ 4,3 mil mensais de auxílio, assim como os três procuradores do Ministério Público de Contas.

RESPOSTA

Em resposta ao pedido dos dados feito pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, disse que a alimentação do Portal de Transparência do Ministério Público Estadual se dá “nos estritos termos” das orientações do Conselho Nacional do Ministério Público e que o órgão obteve conceito “excelente” no último ranking de transparência da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP.

Apesar disso, ao analisar os contracheques dos membros ativos do MPES disponibilizados pelo portal, observa-se que o pagamento de verbas extras é registrado no item “verbas indenizatórias e outras remunerações temporárias”, sem distinção entre elas, não sendo possível, portanto, identificar especificamente qual é o benefício.

Em outro ponto do documento, Eder Pontes destacou: “Esclarece-se, por fim, que os pagamentos de auxílio-moradia aos membros deste Ministério Público foram objeto de análise pelo Conselho Nacional do Ministério Público no bojo do Procedimento de Controle Administrativo número 1.00942/2016-90, não tendo sido identificada qualquer irregularidade em relação aos mesmos”. (Com colaboração de Letícia Gonçalves)

COM NOVAS REGRAS, BENEFÍCIO DEIXOU DE SER PAGO NO ES

As novas regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) para a concessão do auxílio-moradia restringiram fortemente o número de magistrados, procuradores, promotores de Justiça e conselheiros de Tribunais de Contas que podem ter acesso ao benefício mensal. No Espírito Santo, por exemplo, ninguém mais recebe a verba extra desde janeiro deste ano.

O benefício já estava com dias contados após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux tê-lo suspendido em novembro do ano passado em troca do reajuste de 16,38% para os ministros do STF e para a Procuradoria-Geral da República, o que gera efeito cascata sobre as categorias.

Luiz Fux. (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O próprio Fux foi quem determinou o início do pagamento do auxílio no final de 2014 por meio de duas liminares (decisões provisórias) que depois foram derrubadas por ele mesmo.

NOVAS REGRAS

Fux, no entanto, autorizou a regulamentação para casos específicos. E foi isso o que foi feito pelo CNJ e pelo CNMP. A partir deste ano, só tem direito a receber o auxílio-moradia quem for deslocado da comarca original para um local em que não possuir imóvel próprio e no qual não haja imóvel funcional disponibilizado pelo próprio Poder. Além disso, agora é preciso comprovar o pagamento de despesas com o aluguel de moradias, o que até então não era uma exigência.

Outra condição é que o juiz, cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido dono de imóvel na comarca onde irá atuar nos últimos 12 meses. Anteriormente, os benefícios eram mais permissivos. Mesmo quem morava em imóvel próprio, na cidade onde trabalhava, contava com a verba extra.

Agora, a nova resolução veda expressamente que os R$ 4,3 mil concedidos sejam utilizados para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Deve ser destinada exclusivamente ao pagamento de aluguel, de forma comprovada.

ENTENDA

Auxílio-moradia

Suspensão

Em novembro de 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu duas liminares concedidas por ele mesmo no final de 2014, nas quais autorizava o pagamento de auxílio-moradia a juízes de todo o país.

Troca

Em troca do “fim do auxílio”, houve reajuste de 16,38% para os ministros do STF e para a PGR, o que gera efeito cascata sobre as categorias.

NOVAS REGRAS

Mais rígidas

O CNJ e o CNMP regulamentaram o benefício para casos específicos. As novas preveem que só tem direito a receber o auxílio quem for deslocado da comarca original para um local em que não possuir imóvel próprio e no qual não haja imóvel funcional disponibilizado. Também é preciso apresentar comprovante de aluguel.

ANÁLISE

É preciso fiscalizar

O “fim do auxílio-moradia” foi algo positivo. Na nossa concepção, ele era uma distorção, que inclusive prejudicava a transparência nos gastos públicos ao não ser detalhado. Agora, espera-se que o problema seja amenizado, pois reajustes que forem concedidos deverão obedecer o princípio da publicidade. Para fiscalizar o comportamento desse gasto com pessoal, o foco da sociedade agora deverá ser em analisar se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo respeitados e se haverá exagero nos reajustes concedidos.

Rodrigo Rossoni - Secretário-geral da Transparência Capixaba

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