O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a prisão do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a 24 anos de prisão por ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003, Leopoldo está preso preventivamente desde março deste ano.
O voto do ministro foi disponibilizado em sessão plenária iniciada na sexta-feira (25). Ainda faltam os votos dos outros quatro ministros que integram a Segunda Turma do STF. O julgamento do recurso está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (2).
A defesa do magistrado afirma que a prisão decretada neste ano contraria decisões anteriores do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também segundo os advogados, em 2005 e 2006, os tribunais superiores revogaram a prisão de Antônio Leopoldo por entenderem que não havia risco à ordem pública.
Para a defesa, mais de 20 anos depois, o Tribunal de Justiça voltou a utilizar o argumento de risco à ordem pública para determinar a prisão, desta vez após a condenação, que ainda pode ser questionada por meio de recursos.
Já no recurso ao STF, a defesa de Leopoldo voltou a questionar a decisão que determinou a prisão preventiva. Argumentou que a medida foi decretada sem pedido prévio, não se baseia em fatos recentes e desconsidera que o réu respondeu ao processo em liberdade por cerca de 20 anos.
A defesa também sustentou que a decisão não explicou de forma suficiente por que a prisão seria necessária e que, na prática, a medida acabou funcionando como uma antecipação do cumprimento da pena. Por isso, pediu a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por outras medidas cautelares.
André Mendonça entendeu que, apesar de Antônio Leopoldo ter permanecido em liberdade por cerca de duas décadas, continuam presentes razões concretas para mantê-lo preso, principalmente diante da gravidade e das circunstâncias do assassinato de Alexandre Martins e do impacto institucional atribuído ao crime. Para o ministro, o tempo transcorrido não elimina, por si só, a necessidade da prisão preventiva.
Mendonça também afastou a alegação de que a prisão teria sido decretada sem provocação do Ministério Público. Segundo o ministro, houve pedidos expressos de prisão ao longo do processo, inclusive durante o julgamento e na audiência de custódia, o que afasta a tese de que o Tribunal de Justiça tenha determinado a medida por iniciativa própria.
O ministro ainda rejeitou o argumento de que a prisão preventiva representaria uma antecipação do cumprimento da pena. Para ele, a medida tem caráter cautelar e está amparada em elementos concretos do caso.
Mendonça citou o planejamento do homicídio, a atuação atribuída a Antônio Leopoldo no esquema criminoso e as consequências do assassinato de um magistrado como fundamentos para justificar a manutenção da prisão.