Para apurar as supostas irregularidades, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, corregedor regional eleitoral, em decisão publicada na última segunda-feira (7), requisitou informações às empresas, embora não sejam elas o alvo de investigação. Entre outros dados sobre os encontros, devem responder aos seguintes questionamentos:
- vínculo dos participantes das reuniões com a empresa, isto é, se eram funcionários, prestadores de serviços ou se tinham outro tipo de relação;
- se o encontro aconteceu no horário de expediente e a duração;
- quem foi o responsável por organizar, autorizar ou promover a visita na empresa;
- de que forma os funcionários foram informados, convidados ou convocados para o encontro, devendo as empresas enviar cópias de convites, circulares, e-mails ou mensagens internas caso existam;
- se houve alguma orientação, recomendação ou solicitação por parte da chefia ou da direção da empresa para que os funcionários participassem do encontro, ou se a participação foi voluntária;
- também devem informar se houve manifestação política durante o encontro, com pedido explícito de voto, apoio eleitoral, apresentação de propostas, ou uso de materiais de campanha como bandeiras e adesivos.
- Ajellso
- Cervejaria Dus Grillo (na ação, a grafia está "Du Grillus")
- Cooabriel
- Coopram
- Dinâmica Alimentos
- E&L On Line
- E&L Produções de Software
- Extrabom (Grupo Coutinho)
- Extrafruti
- Fardin Doces e Alimentos
- Fardin Metalúrgica
- Grupo Argalit
- Jolivan Transportes
- Paletitas
- Placas do Brasil
- Pomar
- Refrigerante Coroa
- Samarco
A decisão do desembargador também notificou as plataformas Meta e Google para que conservem dados de postagens em redes sociais com registros dos tais eventos.
Nesta fase do processo, a Justiça Eleitoral determinou medidas estritamente para a preservação e produção antecipada de provas (como registros de acesso, folhas de ponto de funcionários e dados de redes sociais), sem que tenha sido feito, ainda, um julgamento definitivo sobre a ocorrência ou não dos crimes eleitorais apontados.
Esse é um ponto também ressaltado pela equipe de Pazolini, que, em nota, respondeu sobre o processo.
"A ação envolvendo o candidato Lorenzo Pazolini não significa que a Justiça tenha reconhecido qualquer irregularidade nas visitas realizadas a empresas. A decisão deixa claro que, neste momento, o objetivo é apenas colher informações para entender como esses encontros aconteceram", diz um trecho da manifestação.
A defesa do republicano destaca ainda uma parte da decisão judicial, observando que "o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) afirma que a simples visita de um candidato ou pré-candidato a uma empresa, mesmo com a presença de trabalhadores, não permite concluir que houve pressão, constrangimento ou obrigação de participar".
Também fez menção à ação proposta por Pazolini contra a chapa de Ricardo por visitas a empresas.
"São processos que apuram circunstâncias próprias, distintas e que ainda não representam uma conclusão definitiva da Justiça sobre a existência de ilícito eleitoral. No caso de Pazolini, a decisão registra expressamente que a produção das provas foi autorizada sem antecipar qualquer julgamento sobre a existência de assédio eleitoral ou abuso de poder econômico", finaliza.
A nova decisão ocorre cerca de 15 dias após a solicitação judicial para que sete empresas prestassem informações sobre supostas reuniões de caráter político-eleitoral envolvendo funcionários. Deu-se em resposta a uma cautelar apresentada pela coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo”, formada pelos partidos Republicanos e Agir. Os alvos daquela ação eram, entre outros, o governador Ricardo Ferraço, candidato à reeleição, e o ex-governador Renato Casagrande (PSB), candidato ao Senado.
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