No mesmo dia em que a Justiça do Rio aceitou uma denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella, um juiz de Brasília determinou o bloqueio de R$ 3 milhões de suas contas bancárias, de outras oito pessoas e de uma empresa. A decisão de Renato Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), e está relacionada a uma suposta irregularidade em um contrato do Ministério da Pesca, no período em que Crivella comandou a pasta, entre 2012 e 2014.
O valor máximo a ser bloqueado será R$ 3.156.277,60. De acordo com o magistrado, há fortes indícios de irregularidades em um contrato firmado entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Engenharia em 2013, para a a instalação e substituição de vidros na sede da pasta, entre outros serviços.
O pedido do MPF foi baseado em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou contratação de serviços sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades". A CGU destacou ainda que houve um sobrepreço de R$ 411.595 e que os serviços prestados foram executados em quantitativo e qualidade inferiores ao contratado. Para o órgão, o contrato não refletia as reais necessidades do ministério.
Em sua decisão, Renato Borelli concordou com a posição do MPF e afirmou que "são claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados. Segundo o juiz, caso o bloqueio não seja realizado, poderá ocorrer alienação dos referidos bens, gerando grave prejuízo aos cofres públicos pela impossibilidade de ressarcimento ao erário caso haja determinação.
O magistrado ressaltou que decretação da indisponibilidade de bens é uma "medida excepcional", mas destacou que nesse caso existem elementos concretos que evidenciam a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação".
A decisão também atinge seis ex-funcionários do ministério Dilney Nunes, Henrique Antônio dos Santos Nunes, Lázara Alves Pinto, Shirley de Faria Soares de Carvalho, Átila Maria da Rocha, Clayton Ferreira de Aragão e um ex-executivo da Rota Nacional, Gilson Nunes da Silva, além da própria empresa. Todos são réus na ação.
Para o MPF, o sucesso do esquema fraudulento contou com a colaboração de todos os requeridos, cada um na individualidade de sua conduta e em concerto com os demais.
O GLOBO procurou a assessoria do prefeito, mas não houve retorno. Os demais réus não foram localizados.
Crivella foi ministro da Pesca entre março de 2012 e março de 2014, quando reassumiu seu cargo de senador, do qual estava licenciado, para disputar o governo do Rio de Janeiro. No ano seguinte, a pasta foi extinta em uma reforma ministerial.
NO RIO PREFEITO É INVESTIGADO POR REUNIÃO SECRETA
No Rio, a Justiça acatou a denúncia do MPRJ foi feita após reportagem do GLOBO revelar que o prefeito fez uma reunião secreta com 250 pastores no Palácio da Cidade. No evento, ele ofereceu vantagens como cirurgias de cataratas e isenção de IPTU. Caso descumpra as medidas, Crivella poderá ser afastado do cargo. De acordo com a sentença, o prefeito fica proibido de utilizar a máquina pública na defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos, além de parar de atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Ele também suspendeu o censo religioso nos órgãos da Administração Pública.
A decisão liminar também determina que Crivella deixe de conceder privilégios para a utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas à IURD, e ainda proíbe servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias ao acesso a serviços públicos. Caso deixe de cumprir alguma das determinações, Marcelo Crivella poderá ser afastado, conforme texto contido na sentença:
"O afastamento do exercício do mandado cominado para a hipótese de descumprimento injustificado desta decisão constitui meio de coerção adequado para a efetivação da tutela provisória ora deferida, tal como facultado pelos artigos 297, caput, e 536, §§ 1º e 14 710 5º, ambos do CPC e não a providência cautelar a que alude o artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, a qual somente é admissível para a asseguração da efetividade da instrução processual, hipótese não ocorrente no caso , cujo emprego se afigura necessário em face da extrema gravidade dos fatos imputados ao réu".
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