Ao contrário do que muitas pessoas pensam, votos em branco ou nulos não impedem a realização das eleições nem favorecem qualquer candidato. A legislação brasileira considera válidos apenas aqueles dados diretamente a um concorrente ou a um partido político. Os votos em branco ou nulos, por sua vez, são descartados na apuração do resultado.
As duas opções existem, então, porque, apesar de o voto ser obrigatório no Brasil, o eleitor tem a liberdade para não escolher um candidato caso não se sinta representado por nenhum projeto. Nesse caso, ao fazer uma dessas duas escolhas ao ir às urnas, a pessoa cumpre o dever eleitoral.
Os principais efeitos dessa decisão são dois, como explica a cientista política e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mayra Goulart:
Reduzem o total de votos válidos: como o cálculo do resultado é feito apenas sobre os válidos, quanto mais votos brancos e nulos, menor o denominador da eleição. Isso pode, por exemplo, reduzir o número absoluto de votos necessários para um candidato vencer.
Funcionam como forma de expressão do eleitor.
Segundo a especialista, “o voto em branco é, formalmente, uma escolha de não optar por nenhum candidato; já o voto nulo costuma ser interpretado como um gesto de rejeição ao sistema ou às opções disponíveis (embora, juridicamente, ambos tenham o mesmo efeito)”.
Sendo assim, os votos são registrados normalmente, mas descartados, o que apenas faz diminuir o universo de votos que conta para a decisão final.
Qual é a diferença prática entre voto em branco e voto nulo?
Na prática, a diferença está apenas na forma de invalidar o voto.
O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não escolher nenhum candidato e utiliza a tecla específica para voto em branco na urna eletrônica.
Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político. Isso pode ocorrer de forma intencional ou por erro.
Embora sejam registrados de maneiras diferentes, ambos têm o mesmo efeito: não são considerados votos válidos e, portanto, acabam sendo descartados no momento da apuração.
O voto em branco vai para algum candidato?
Não. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, votos em branco não são destinados a partidos ou candidatos.
Assim como os votos nulos, eles são considerados apenas para fins estatísticos e não entram na contagem que define os eleitos.
Se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?
Não. É um mito que uma eleição seja anulada quando mais de 50% dos eleitores votam em branco ou anulam o voto.
Mesmo que a maioria dos eleitores escolha uma dessas opções, o resultado será definido com base apenas nos votos válidos.
Como explica Goulart, “para que uma eleição seja anulada, é necessário um fator jurídico, como fraude, irregularidade grave ou decisão da Justiça Eleitoral. Não existe nenhum dispositivo legal que permita anular uma eleição porque houve ‘muitos votos nulos’ ou ‘muitos votos em branco’.”
Voto nulo é a mesma coisa que voto anulado?
Não. O voto nulo é uma escolha do eleitor que decide não votar em nenhum candidato e, por exemplo, digita um número inexistente na urna eletrônica. Este voto não é contabilizado para definir o resultado da eleição.
Já o voto anulado é aquele que foi dado regularmente a um candidato, mas que, posteriormente, foi invalidado por decisão da Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o registro de candidatura é indeferido ou cassado, ou em casos de fraude comprovada judicialmente.
É somente nessa situação — quando mais da metade dos votos de uma eleição é anulada por decisão da Justiça Eleitoral — que o Código Eleitoral prevê a realização de um novo pleito.
Leia Mais Sobre Eleições 2026