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Mudança na lei

Diretor da OAB sobre projeto do MP: 'benefício nenhum para a sociedade'.

Alteração permitirá que procurador atue em casos de crimes comuns de políticos com foro privilegiado

Publicado em 15 de Dezembro de 2018 às 00:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 dez 2018 às 00:36
Rivelino Amaral Crédito: Arquivo
Alvo de críticas por ampliar os "poderes" do chefe do Ministério Público Estadual (MPES), o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Orgânica da instituição e que foi enviado para análise da Assembleia Legislativa também é visto com ressalvas pelo diretor de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), Rivelino Amaral.
O projeto pretende permitir que o procurador-geral do MPES - cargo hoje exercido pelo procurador Eder Pontes - a prerrogativa de atuar em ações contra autoridades, como deputados estaduais, que tramitarem no primeiro grau da Justiça. Hoje, a tarefa cabe aos promotores de Justiça das Varas nas quais os casos tramitam.
Para o advogado, a proposta não é razoável e não traz benefícios para a sociedade. Ele entende que a proposta ultrapassa a competência dos promotores do primeiro grau e pode ser considera inconstitucional.
"O projeto ultrapassa o limite do razoável. Procurador-geral de Justiça atuar em primeiro grau fere de morte o princípio do promotor natural. Não vejo por que uma lei objetivando uma mudança dessa natureza. Não traz benefício nenhum para sociedade. O Ministério Público no primeiro grau tem uma atuação importante", afirmou Rivelino Amaral.
O atual presidente da OAB-ES, Homero Mafra, está em viagem ao exterior.
O mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal restringiu o chamado foro privilegiado. Autoridades só são julgadas em instâncias específicas quando cometem crimes relacionados ao exercício das funções. Crimes comuns são processados por juízes comuns.
Mas por que o MPES pretende fazer a alteração? Em entrevista ao jornal A GAZETA, Eder Pontes respondeu o seguinte: "É para evitar perseguição por parte de quem quer que seja". Ele também não vê na proposta desrespeito a princípios constitucionais ou prerrogativas dos promotores.
No entendimento de Eder, o princípio do promotor natural não é uma norma constitucional, mas legal. Portanto, o projeto não poderia ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade.
JÁ DISCUTIDO
Questionado se é contra ou a favor do projeto, o presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público do Estado (AESMP), Adelcion Caliman, afirmou que "essa fase já foi superada quando discutida pelo Colégio de Procuradores". Foi após a aprovação da proposta que o MPES remeteu o texto à Assembleia, na última quarta-feira (12). A associação representa tanto promotores quanto procuradores do MPES.
"Penso que promotores e procuradores de Justiça estão preparados para exercer suas atividades com a máxima isenção e profundo conhecimento jurídico. Primeiro e Segundo graus são formados por profissionais da mais alta respeitabilidade e preparação jurídica para enfrentar as questões criminais e cíveis", comentou.
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