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Davi Esmael se livra de pagar indenização a servidora por vídeo em rede social

Davi Esmael se livra de pagar indenização a servidora por vídeo em rede social

Recurso do vereador de Vitória foi acatado pela 3ª Turma Recursal e, com isso, ele reverteu a sentença que o havia condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a servidora público estadual

Ednalva Andrade

Repórter / [email protected]

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 às 18:36

Vereador de Vitória Davi Esmael (PSD)
Vereador de Vitória Davi Esmael (PSD) se livrou de condenação por postagem sobre termo "todes" Crédito: Divulgação/CMV

O vereador de Vitória Davi Esmael (PSD) teve recurso acatado pela 3ª Turma Recursal, em julgamento realizado nesta terça-feira (14), e se livrou de pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma funcionária pública estadual. Por unanimidade, os membros do colegiado reformaram a sentença do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, pois consideraram que o vídeo publicado pelo vereador em suas redes sociais, no qual ele fez alusão ao discurso da servidora, além de utilizar a imagem, nome completo e função dela, foi "para expressar sua opinião acerca do termo 'todes', sem fazer qualquer menção jocosa, ofensiva" à pessoa da servidora.

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