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Davi Esmael se livra de pagar indenização a servidora por vídeo em rede social

Davi Esmael se livra de pagar indenização a servidora por vídeo em rede social

Recurso do vereador de Vitória foi acatado pela 3ª Turma Recursal e, com isso, ele reverteu a sentença que o havia condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a servidora público estadual

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 às 18:36

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Vereador de Vitória Davi Esmael (PSD)
Vereador de Vitória Davi Esmael (PSD) se livrou de condenação por postagem sobre termo "todes". (Divulgação/CMV)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

O vereador de Vitória Davi Esmael (PSD) teve recurso acatado pela 3ª Turma Recursal, em julgamento realizado nesta terça-feira (14), e se livrou de pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma funcionária pública estadual. Por unanimidade, os membros do colegiado reformaram a sentença do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, pois consideraram que o vídeo publicado pelo vereador em suas redes sociais, no qual ele fez alusão ao discurso da servidora, além de utilizar a imagem, nome completo e função dela, foi "para expressar sua opinião acerca do termo 'todes', sem fazer qualquer menção jocosa, ofensiva" à pessoa da servidora.

A sentença do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, de junho de 2022, havia considerado que Davi Esmael tinha debochado do uso de linguagem neutra pela servidora durante evento realizado na Câmara de Vila Velha, em outubro de 2021, quando cumprimentou as pessoas presentes dizendo: “Boa noite a todos, a todas e a todes”.  O vereador de Vitória estava no evento e postou um vídeo em suas redes sociais citando a fala da servidora três dias após o ocorrido.

Em seu voto, a juíza Thaita Campos Trevizan, relatora do caso na 3ª Turma Recursal, discordou da decisão de primeiro grau sobre uso indevido da imagem da servidora que havia embasado a condenação por danos morais. Na avaliação dela, "estando a recorrida em evento público e exercendo cargo público, deve haver uma ponderação acerca da suposta violação de seu direito de imagem, utilizado pelo recorrente (Davi Esmael) apenas para externar sua discordância acerca de um termo que foi utilizado pela recorrida em seu discurso".

Davi Esmael se livra de pagar indenização a servidora por vídeo em rede social

Com base no voto da relatora, o colegiado reformou a sentença de piso e retirou a condenação do vereador a pagar indenização à servidora. "Não vislumbro qualquer violação à honra subjetiva ou objetiva da autora, juridicamente idônea ou suficiente para ensejar qualquer compensação financeira, sendo que o recorrente exerceu seu direito fundamental de expressar livremente sua opinião, sem extrapolar os limites dos direitos fundamentais da autora", pontuou a relatora.

A defesa da servidora alegou que Davi Esmael utilizou o nome e a imagem dela sem o seu consentimento, "violando os seus direitos de personalidade, ante a veiculação em caráter depreciativo". Na ação inicial, ela argumentou ainda que a inclusão da imagem do achocolatado Toddynho para se referir ao termo "todes" teria o objetivo de ridicularizá-la.

Para a juíza da 3ª Turma Recursal,  "não restou devidamente demonstrado o abalo de ordem moral capaz de ensejar a condenação".

Aspas de citação

A publicação considerada como ofensiva apenas fez alusão ao discurso da recorrida, que foi publicado no youtube, plataforma online de vídeos, de livre acesso a qualquer pessoa, para que o recorrente (Davi Esmael) pudesse expressar sua opinião acerca do termo 'todes', sem fazer qualquer menção jocosa, ofensiva, à pessoa da recorrida (servidora pública estadual).

Thaita Campos Trevizan
Juíza estadual e relatora do recurso de Davi Esmael na 3ª Turma Recursal
Aspas de citação

Sem relação com imunidade parlamentar

Quanto à alegação do vereador de que a condenação violou a sua "imunidade parlamentar", a relatora entendeu que não se aplica ao caso. Ela citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, de que a imunidade ao vereador se aplica "nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato", além de decisões de outros tribunais;

"Não há que se falar em imunidade parlamentar, pelo fato de que não há relação com o exercício da função do recorrente", concluiu a juíza.

O advogado do vereador, Luciano Olímpio, afirmou que a defesa já esperava reverter a condenação. Ele destacou que a situação envolveu dois agentes públicos e teve como pano de fundo o debate político, já que o vereador discorda da utilização do termo "todes", enquanto a servidora atuava em um cargo comissionado e defende o uso da expressão. "Não houve ataque à pessoa. Houve ataque ao uso de uma expressão. O pano de fundo é o debate político entre dois agentes públicos. Não foi captura de imagem em um ambiente privado. Tudo ocorreu no ambiente público", ressaltou o advogado.

Procurada para comentar a reforma da sentença, a servidora informou apenas que vai recorrer da decisão e não quis se manifestar.

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