> >
Davi Esmael terá que indenizar servidora do ES por deboche em redes sociais

Davi Esmael terá que indenizar servidora do ES por deboche em redes sociais

Presidente da Câmara de Vitória postou um vídeo ironizando o uso do termo "todes" pela servidora para cumprimentar os presentes em um evento

Publicado em 24 de junho de 2022 às 20:01- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD)
Presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD), foi condenado por postagem ofensiva nas redes sociais. (Flickr/Câmara de Vitória)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

O presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD), foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma funcionária pública estadual, no último dia 20. A condenação se refere a um vídeo postado pelo vereador em suas redes sociais debochando do uso de linguagem neutra pela servidora durante evento realizado na Câmara de Vila Velha, em outubro de 2021.

Conforme narrado na sentença do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, homologada pela juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, no dia 15 de outubro de 2021 a servidora participou de um evento realizado na Câmara de Vila Velha. Ao cumprimentar os presentes, ela falou: “boa noite a todos, a todas e a todes”.

Três dias depois, Davi Esmael, que estava presente no evento como vereador de Vitória, postou um vídeo no Instagram citando a fala da servidora “de forma jocosa e com o intuito de ridicularizá-la”, segundo a defesa da servidora que consta da sentença. 

Nesse vídeo, o presidente da Câmara posicionou-se de forma contrária à utilização do pronome “todes” para dirigir-se às pessoas que não se identificam com nenhum gênero. Mas, para isso, utilizou o nome e a imagem da servidora sem o consentimento dela, além de incluir imagem do achocolatado Toddynho para se referir ao termo "todes".

Segundo a defesa da servidora, o vídeo foi editado por Davi Esmael "oportunizando eventuais comentários ofensivos" por parte dos seguidores dele. Por se sentir ofendida com a postagem, além de considerar que houve o uso indevido da sua imagem, a servidora entrou com uma ação na Justiça contra o vereador pedindo indenização por danos morais.

Em dezembro de 2021, ela obteve decisão favorável para que o presidente da Câmara de Vitória retirasse imediatamente o vídeo de suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. O objetivo da decisão foi evitar a propagação do vídeo e dos dados expostos. 

A defesa de Davi Esmael alegou que “a postagem não teve cunho ofensivo” e que ele teria imunidade parlamentar por ser vereador. Além disso, defendeu que tal imunidade “se estende às declarações proferidas em redes sociais, considerando o atual contexto de comunicação”.

DIFERENÇA DA CRÍTICA RÍSPIDA DA OFENSA PUNÍVEL

A decisão da Justiça destaca, no entanto, que “é preciso diferenciar a crítica ríspida da ofensa punível”. A sentença acrescenta que o direito à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição Federal deve ser compatibilizado com outros direitos, entre os quais a imagem e honra.

Ainda conforme a sentença, não foi discutido no processo a extensão ou não da imunidade parlamentar nas redes sociais, nem a existência ou não da linguagem neutra.

A decisão rejeitou a aplicação de multa ao vereador, pois entendeu que não houve grande divulgação dos vídeos,  e apesar de o vereador ter apagado o vídeo apenas de uma plataforma inicialmente, removeu o restante depois. A postagem foi publicada no Instagram e Facebook. Foram registradas 1.310 visualizações para quase 13 mil seguidores. 

Independentemente da pequena exposição, complementa a sentença, a manifestação de Davi Esmael “não está protegida pela imunidade material parlamentar, visto que fora divulgada de forma a fazer chacota com a palavra utilizada pela autora”. 

Aspas de citação

O direito à preservação da intimidade, da imagem e da honra são direitos fundamentais de toda pessoa humana, não sendo correto aceitar que o parlamentar fira a honra e a imagem de quem quer seja, com frases ou escritos desassociados do exercício da função parlamentar, sob alegação de imunidade parlamentar.

Trecho da sentença
Juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves
Aspas de citação

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS

A servidora foi procurada pela reportagem de A Gazeta, mas não quis se manifestar sobre a sentença.

Por meio de nota, a assessoria do presidente da Câmara de Vitória informou que "a defesa do vereador Davi Esmael (PSD) recebeu a decisão judicial e vai recorrer da mesma por entender que a responsável pela ação é uma agente política estadual e o fato aconteceu em um espaço político quando a servidora comissionada fez um uso para expressar suas opiniões e, logo, se expõe assim a críticas e discordâncias em relação ao que diz".

A nota acrescenta ainda que "o vereador não fez críticas baseadas em ataques pessoais à honra de qualquer pessoa".

Errata Atualização
25 de junho de 2022 às 09:54

Após a publicação da reportagem, com a resposta enviada pelo vereador, a assessoria de imprensa de Davi Esmael entrou em contato com a redação solicitando que fosse publicada uma versão da nota reformulada. O texto foi atualizado.

Davi Esmael terá que indenizar servidora do ES por deboche em redes sociais

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais