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Foro privilegiado

Com novas regras, processo de Helder Salomão vai para a 1ª instância

Ministro Dias Toffoli determinou a transferência de inquéritos e ações penais relativos a sete políticos, incluindo o capixaba

Publicado em 04 de Maio de 2018 às 18:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 mai 2018 às 18:39
Deputado Federal Helder Salomão (PT) Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, os ministros já começaram a trabalhar na transferência de inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário.
O primeiro parlamentar capixaba afetado será o deputado Helder Salomão (PT). Segundo informações do jornal "O Estado de S. Paulo", o ministro Dias Toffoli já remeteu para a primeira instância uma ação penal na qual o deputado é réu, acusado de ter concedido, mediante fraude, inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal, quando era prefeito de Cariacica.
Neste caso, o Ministério Público Estadual (MPES) ofereceu denúncia contra ele por corrupção passiva, falsidade ideológica, associação criminosa e outras ilegalidades da Lei de Licitações. Agora, os autos serão remetidos à 1ª Vara Criminal de Cariacica.
Além deste processo, Toffoli baixou outras cinco ações penais e um inquérito com base no novo entendimento firmado pela maioria do STF. Esta primeira "leva" de processos de parlamentares que sai do Supremo também compreende ações relacionadas a Alberto Fraga (DEM-DF); Roberto Góes (PDT-AP); Marcos José Reategui (PSD-AP); José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL); Hidekazu Tayakama (PSC-PR); e Wladimir Costa (SDD-PA).
OS CASOS
Fraga recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que o condenou a quatro anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal de arma de fogo. O caso de Fraga foi encaminhado ao TJDFT.
"O crime imputado ao réu, ocorrido em 7/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 17/12/2014 –, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal. Nesse contexto, assentada a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso", concluiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira (3).
O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes, por sua vez, era investigado por ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.
Toffoli encaminhou para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá a ação penal contra Marcos José Reategui, investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na época em que era procurador-geral do Estado.
Quanto ao deputado José Cícero Soares de Almeida, o processo que apura crimes cometidos na época em que ele era prefeito do município de Maceió foi para o Tribunal de Justiça de Alagoas. O parlamentar é investigado por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, entre outros crimes.
Já o deputado federal Hidekazu Tayakama foi denunciado por ter desviado recursos públicos, durante o período em que era deputado estadual. Ele é acusado de promover "fraudulentamente" a nomeação de 12 pessoas para ocuparem cargos em comissão no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná. O processo foi para "uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba", conforme decisão de Toffoli.
No caso de Wladimir Costa, ele é investigado em inquérito sigiloso que apura tráfico de influência e crimes praticados contra a administração. Até a publicação deste texto, não havia sido informado o destino do processo.
(Com informações da Agência Estado)

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