
Candidato que mandar mensagem para eleitor sem autorização pode ser punido
Já recebeu uma propaganda eleitoral via WhatsApp ou e-mail, mas não sabe como a pessoa que enviou conseguiu seus dados? Com a popularização dos aplicativos de mensagem, tem sido comum candidatos criarem listas de transmissão ou lista de e-mails para encaminhar fotos, vídeos e textos para promover suas candidaturas. Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor neste mês, vai afetar essa forma de contato entre partidos, candidatos e eleitores.
A lei garante aos cidadãos que seus dados pessoais – nome, telefone, endereço, foto, qualquer informação que permita identificar alguém – não sejam usados sem consentimento, ou seja, sem autorização prévia. No caso de listas de transmissão e e-mail, pela legislação eleitoral já vigente, o eleitor teria o direito de pedir para deixar de receber as mensagens, mas associada à lei de proteção de dados a regra pode ir além.
"Um candidato para conseguir os meus dados precisa pedir minhas informações. Só posso receber mensagem se eu tiver compartilhado o meu contato e autorizado. Não posso receber sem ter dado o consentimento. O consentimento, aqui, é uma palavra-chave", explica a especialista em Direito Digital e professora da Faesa Fernanda Modolo.
Pelo texto da lei que entrou em vigor, as sanções administrativas, que incluem multa de até R$ 50 milhões, serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – órgão que será implementado para fiscalizar denúncias. As punições somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas até lá a Justiça vai poder punir quem desrespeitar as regras com sanções já previstas em outras leis.
"O fato de o órgão controlador ainda não estar implementado não atrapalha a efetividade da lei. Já tem ações ajuizadas contra empresas que estavam vendendo dados pessoais. A Justiça vai poder punir com multas e outras sanções que já são previstas em outras legislações, o que será definido pelo juiz dos casos", aponta Modolo.
COMO DENUNCIAR
Na prática, o eleitor vai poder questionar como o candidato conseguiu seus dados, pedir para não receber mais as mensagens e até denunciar o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado no site da instituição.
CUIDADO AO PREENCHER FORMULÁRIOS DE CAMPANHA
A lei garante uma proteção ainda maior para o que chama de dados pessoais sensíveis, que de acordo com o texto inclui: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, posicionamento filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico.
Nesses casos a lei é ainda mais restritiva quanto à possibilidade de utilização e o cidadão precisa autorizar de forma destacada e explícita e apenas para situações específicas, o que, para a professora, não inclui campanhas eleitorais. "Na hora que as campanhas pedem para preencher dados, por que o candidato precisa saber CPF, foto, posicionamento partidário, religioso? Ele não precisa saber nada disso para fazer campanha! Se o candidato tem essa postura, ele já está violando a lei", aponta a professora.
TENTAR FREAR DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS
A nova legislação tem como objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e, também, frear a disseminação de mensagens com conteúdos falsos. Sem a possibilidade de ter acesso a bancos de dados comercializados por empresas, fica mais difícil o disparo em massa. A professora alerta para o chamado "deep fake". Tecnologias que permitem a criação de notícias e até vídeos falsos para circular na internet.
"Tem sido muito comum o uso de fake news, infelizmente, também no âmbito eleitoral. O problema disso é que muitas vezes, com a utilização da inteligência artificial, eles conseguem imitar a voz, criar vídeos falsos, simular discursos partidários falsos", pontua. A lei, conclui, permite que exista um controle maior sobre quem enviou as mensagens e quem vai recebê-las.
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