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'Não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder', crava Alexandre

'Não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder', crava Alexandre

Ministro do Supremo dá o terceiro voto no julgamento histórico do habeas de Lula, que perde por 2 a 1, por enquanto

Publicado em 4 de abril de 2018 às 21:00

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Alexandre de Moraes. (DIDA SAMPAIO)

Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com Moraes, não havendo a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cometido abuso de poder ou ilegalidade “não há como conceder o HC”.

“A decisão do STJ é independentemente de discutirmos a possibilidade de execução provisória da pena. Não é possível, a meu ver, entendermos a ilegalidade de uma decisão que somente repetiu e atendeu comando do STF. A prisão em segundo grau respeita a tutela penal efetiva.”

Os advogados de Lula tentam evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do STJ no caso do tríplex do Guarujá (SP). O placar até o momento é de 2 a 1 contra Lula. Votaram até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Moraes discutiu em seu voto a tese de possibilidade de execução provisória da pena após decisão de segundo grau. Em sua avaliação, a tese discutida não lhe parece ser a única questão tratada, como se o plenário estivesse discutindo uma ação direta de constitucionalidade. “Acho que essa questão deve ser analisada juntamente com uma pergunta: ‘houve ou não ato ilegal do STJ?’ O habeas corpus só tem sua possibilidade de concessão se houver ilegalidade ou abuso de poder. Sem abuso de poder ou ilegalidade não há como conceder o HC.”

“Me parece que não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a concessão do habeas corpus. A decisão do STJ ao aplicar decisão do STF agiu com total acerto. A presunção de inocência, que é relativa, não só no Brasil, mas em todo o ordenamento jurídico democrático, exige o mínimo necessário de provas. O princípio de presunção de inocência não pode ser interpretado de maneira absolutamente isolada, absolutamente prioritária em relação a outros princípios constitucionais.”

“Desde que haja o devido processo legal, desde que haja juiz competente, juiz natural, desde que haja previsão do ônus da prova ser do estado acusador, desde que todos os mecanismos processuais e recursais tenham sido utilizados, após uma decisão de segunda instância, que é a última que tem cognição plena em matéria jurídica e fática. Quem vai valorar testemunhas com demais provas são a primeira e segunda instâncias, não compete ao STJ ou STF reanalisar matéria fática.”

Em sua arguição, Moraes afirmou, com base na Constituição, que compete aos juízes de segunda instância a análise do conjunto probatório e condenação de mérito. “Quem vai analisar esse conjunto probatório e decidir mérito afastando a não culpabilidade do réu são os juízes que têm cognição plena para isso.”

“O juízo de consistência que permite a partir de sua formação a aplicação ou execução provisória da pena é a condenação em segundo grau. O que não impossibilita, e aqui também peço vênia para divergir do ministro Gilmar, que eventuais abusos sejam coibidos, seja pelo STJ ou STF. A possibilidade de medidas cautelares que têm efeito suspensivo. Agora, inverter a ordem é que me parece ilógico. Após passar pelas duas instâncias que têm cognição plena, a excepcionalidade seria não cumprir, se houver por parte do magistrado do tribunal de segunda instância, algum motivo.”

Em sua avaliação, os requisitos que possibilitam prisão provisória são muitos mais rígidos que qualquer requisito de cautelaridade exigidos para qualquer outra prisão. “Não se pode transformar os tribunais de segunda instância em tribunais de passagem somente. Há necessidade da aplicação efetiva da decisão judicial.”

Os votos são proferidos na ordem do ministro mais novo do colegiado para o mais antigo. Gilmar Mendes, no entanto, teve de ser o segundo a votar. Como antecipado pelo Broadcast Político, o ministro pretende embarcar de volta para Lisboa ainda nesta quarta-feira, no final da tarde, com a sessão do STF ainda em andamento.

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Votam a seguir: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, e, por fim, a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

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