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Atuação sem autorização

Operação da Polícia Federal mira falsa seguradora de veículos no ES

O nome da empresa não foi divulgado; mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Cariacica e Serra

Publicado em 03 de Abril de 2019 às 18:34

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03 abr 2019 às 18:34
Operação Inseguro realizada pela Polícia Federal no Espírito Santo cumpriu na manhã desta terça-feira (02) mandados de busca e apreensão à associação que oferecia seguros Crédito: Tomaz Silva | Agência Brasil | Arquivo

Uma ação realizada pela Polícia Federal no Espírito Santo, chamada de "Operação Inseguro", cumpriu na manhã desta terça-feira (02) mandados de busca e apreensão na sede e na filial de uma associação que oferecia seguro automotivo sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O nome da iniciativa faz referência à posição de incerteza do cliente que contrata um serviço, geralmente mais barato, sem conhecimento da possível insolvência da empresa que se diz apta a funcionar como seguradora diante de batidas e de outros sinistros envolvendo veículos.

A operação realizada contou com a participação de oito agentes da Polícia Federal e cumpriu mandados nos municípios de Cariacica e da Serra, ambos na Grande Vitória. Dentre as apreensões, foram obtidos elementos de prova como os contratos de seguros realizados pela associação e seus clientes.

PENA DE ATÉ 12 ANOS

Passada a primeira fase da ação policial, a investigação terá continuidade para certificação de se os responsáveis pela associação se utilizaram fraudulentamente ou de forma arriscada dos recursos obtidos dos clientes. Conforme a Lei 7.492/86, caso seja constatada a fraude, a pena aplicável pode chegar a 12 anos, enquanto que, se for percebida "gestão temerária" (com evidente risco), a pena pode chegar a 8 anos, além da aplicação de multa em qualquer dos casos.

PREÇO ATRATIVO PARA FISGAR CLIENTE

O que motiva os consumidores a buscarem as "pseudoseguradoras" é a aparência de legitimidade do negócio e o preço atrativo. No entanto, os riscos da não aprovação pela SUSEP incluem a incapacidade econômica compatível com o porte do negócio. De acordo com a Resolução 321/2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados, para a atuação de uma seguradora no estado, o capital mínimo com o qual ela deve contar é de R$ 4 milhões. Para burlar a exigência, as falsas seguradoras não se submetem às regras específicas para constituir uma companhia de seguro. 

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