Publicado em 11 de fevereiro de 2022 às 12:37
O oficial de Justiça Luiz Fernando Gomes Schaider, de 36 anos, preso na última segunda-feira (7) com 60 frascos de lança-perfume, ecstasy, uma arma e R$ 4 mil em espécie, já foi afastado da função quatro vezes ao longo dos últimos anos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). >
A última suspensão de Luiz Fernando, determinada pela Corregedoria do TJES, foi em janeiro deste ano e é válida por 60 dias. Os motivos dos afastamentos do oficial de Justiça, no entanto, não foram detalhados pelo TJES.>
"A Corregedoria Geral da Justiça está impedida de dar detalhes sobre esses processos pela lei complementar 46/94: as corregedorias exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração", diz a nota enviada pelo TJES.>
De acordo com o boletim de ocorrência, para não ser levado para a delegacia na última segunda, o oficial tentou oferecer dinheiro e a arma para agentes da Guarda Municipal da Serra, mas acabou autuado em flagrante por porte ilegal de arma, corrupção ativa, porte de entorpecente e comércio de substância nociva à saúde. Ele pagou fiança de R$ 15 mil e foi liberado.>
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Sobre o fato do oficial não ter sido autuado por tráfico de drogas, a Polícia Civil informou que no entendimento do delegado de plantão, as drogas que estavam com ele eram para consumo próprio.>
"Na delegacia, foram entregues 60 tubos de substância análoga a lança perfume, o que enquadra-se no artigo 278 do Código Penal. O material foi encaminhado para exame pericial, que vai confirmar quais substâncias compõem o produto. Também foi entregue pequena quantidade de ecstasy e maconha, que o conduzido declarou ser de sua propriedade. O entendimento da autoridade policial foi que o fato se enquadra no artigo 28 da lei 11.343/06", informou a polícia em nota.>
O advogado do oficial de Justiça, Jonatan Schaider, disse à reportagem que a droga era mesmo para consumo próprio do cliente dele. >
"A ocorrência é um momento muito rápido. Uma quantidade muito pequena e foi a aplicação correta dada. O dinheiro não estava trocado que realmente é o que se qualifica dentro do tráfico. As notas eram de R$ 20, R$ 50 e R$ 100. Eram notas grandes. O valor da fiança foi pago e ele vai responder o processo todo em liberdade", disse.>
Sobre os afastamentos do oficial, o advogado disse que não vai se pronunciar.>
Para o advogado Flavio Fabiano, especialista em criminologia, o que pode ter levado o delegado a autuar o oficial por comércio de substância nociva à saúde e não por tráfico de drogas é que o lança-perfume é uma substância química que não está listada na portaria 104/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que lista os entorpecentes. >
O advogado ainda explicou que a pena para o crime de tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão em regime fechado. Já para venda, a exposição ou o depósito de substância nociva à saúde, a pena é de um a três anos. Uma é tratada na lei antidrogas e a outra no Código Penal.>
Sobre o histórico de suspensões do servidor, ele disse que caberia a abertura de um processo administrativo disciplinar demissionário, principalmente agora com a prisão dele.>
"Esses atos são incompatíveis com setor público da Justiça. Em tese, pode estar configurada uma justa causa para demissão administrativa", comentou.>
Com informações da TV Gazeta>
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