Publicado em 25 de agosto de 2019 às 21:14
A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) vai entrar com um pedido de habeas corpus solicitando que as advogadas Luezes Makerlle da Silva Rocha e Gabriella Ramos Acker cumpram prisão em regime domiciliar caso não seja disponibilizada uma sala de Estado Maior para elas. O pedido se baseia em uma lei federal, que prevê instalação especial para advogados em prisão cautelar.>
Na manhã desta quarta-feira (21), o membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Raphael Câmara, informou que a OAB-ES entraria com pedido de liberdade das advogadas por meio de habeas corpus. Ele disse que, independentemente da disponibilização da sala de Estado Maior, a entidade ia pedir que as advogadas fossem soltas, já que "a liberdade delas não atrapalharia a continuidade da Operação Ponto Cego", referindo-se à ação que levou as duas à prisão.>
Porém, segundo a OAB-ES, esse entendimento foi revisto durante o dia. No início da noite desta quarta-feira, o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo, disse que o habeas corpus não vai pedir a liberdade de Luezes e Gabriella, mas que elas cumpram a decisão da Justiça em regime domiciliar na falta de uma sala de Estado Maior. >
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"Como temos um histórico no Estado de que não foi disponibilizada uma sala como esta para advogados, vamos pedir que a custódia delas seja feita em regime domiciliar. Estamos cumprindo determinação prevista em lei federal", destacou.>
O pedido de habeas corpus se baseia no artigo 7 da lei federal 8.906/94, que prevê que advogados presos por prisão cautelar fiquem em uma sala de Estado Maior, segundo Sarlo. A estrutura consiste em uma sala individual, com banheiro privativo. Não há grades, como nas celas comuns, mas uma porta. >
Luezes e Gabriella estão presas no Presídio Feminino de Cariacica, em celas comuns, mas separadas de outras detentas. Elas foram detidas na primeira fase da Operação Ponto Cego e são suspeitas de escrever cartas com recados de bandidos para outros criminosos do Espírito Santo.>
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