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OAB-ES pede prisão domiciliar de advogado réu por assassinato

OAB-ES pede prisão domiciliar de advogado réu por assassinato

Frank William de Moraes Leal Horácio está custodiado no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória

Publicado em 18 de setembro de 2019 às 06:29

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Advogado Frank. (Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) entrou com pedido de prisão domiciliar para o advogado Frank William de Moraes Leal Horácio, 30 anos. Ele é réu sob a acusação de homicídio qualificado, em que a vítima foi Fernando Monteiro Telles, morto no Bairro da Penha, Vitória.

O pedido foi protocolado junto ao plantão do Tribunal de Justiça no sábado (14), dia dia seguinte à prisão de Frank. Ele foi detido pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Serra quando saía de casa, em Jacaraípe, na Serra. Frank repassou a ordem do detento Ícaro Santana, por meio de carta, para matar o melhor amigo, Fernando, e a esposa de Ícaro. Fernando e a mulher estavam namorando, o que provocou o desejo de vingança do detento.

ícaro Santana Soares (preso), Frank William (preso), Fernando Moraes (foragido), Deividon Borges (preso), Edmaycon Guss (foragido), Isac Nunes de Aguiar (preso). (Montagem | Gazeta Online)

O advogado está custodiado no presídio militar, localizado no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.

“Ele está no presídio militar comum e não na Sala de Estado Maior, como prevê lei federal. Uma vez que o Estado não disponibiliza sala de Estado Maior, solicitamos que o advogado seja custodiado em regime domiciliar”, explicou o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo, que assina o habeas corpus com o pedido.

No entanto, a medida liminar foi negada pelo desembargador de plantão, Carlos Simões Fonseca. Agora, o pedido segue para a Primeira Câmara Criminal, onde será analisado o mérito do habeas corpus impetrado pela OAB-ES e, assim, confirmando ou não a decisão do desembargador de plantão.

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Ao ser questionado sobre como a OAB analisa a prisão de Frank, Eduardo Sarlo é enfático: “A OAB não pode fazer juízo de valor acerca do mérito da ação. Cabe defender a lei e as prerrogativas dos advogados”, afirmou. 

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