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MP oferece denúncia contra preso acusado de arrastar cão até a morte no ES

MP oferece denúncia contra preso acusado de arrastar cão até a morte no ES

O crime aconteceu na noite do dia 12 de outubro e foi flagrado por câmeras de segurança no Centro de Jaguaré, na Região Norte do Espírito Santo

Publicado em 25 de novembro de 2020 às 14:41

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Manoel Batista Junior
Manoel Batista Junior acusado de arrastar cão até a morte do ES. (TV Gazeta Norte | Reprodução )

No mês de outubro, um crime brutal cometido no Espírito Santo ganhou repercussão nacional. Um homem de 32 anos amarrou um cachorro em um carro e arrastou o animal até a morte. O caso aconteceu na cidade de Jaguaré, no Norte do Estado. O acusado Manoel Batista dos Santos Júnior foi indiciado por maus-tratos, com o agravante do animal ter morrido. Quase dois meses depois do caso, ele segue preso provisoriamente e, agora, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a denúncia foi recebida no último dia 17. Nela, são destacados os “indícios da autoria e a materialidade delitiva comprovados pelos depoimentos testemunhais e a confissão do acusado”. De acordo com a decisão, o acusado tem 10 dias para apresentar sua defesa.

CRIME FOI FLAGRADO POR CÂMERAS

O crime aconteceu na noite do dia 12 de outubro e foi flagrado por câmeras de segurança na Rua Terezinha de Prá Trevisan, no Centro de Jaguaré. Nas imagens que mostram uma ação, é possível ver o carro passando em alta velocidade com o animal amarrado por uma corda na parte traseira.

As imagens mostram quando o veículo modelo Honda HR-V, de cor prata, de placas PPO 4635, estaciona em frente a uma residência. Na sequência, o motorista deixa o automóvel para conferir se o animal arrastado estava morto. O condutor saltou sobre o animal, foi em direção à porta do carona e pegou um objeto para cortar a corda que estava amarrada no pescoço do cão.

Após cortar a corda que prendia o cachorro ao carro, o motorista retorna ao veículo, pula novamente por cima do animal e assume a direção, deixando o cão morto no meio da rua.

De acordo com a Polícia Civil, o autor do crime afirmou que mora na cidade de São Mateus, e chegou à cidade de Jaguaré dois dias antes do caso. No depoimento, ele relatou que na noite do crime ele saiu da casa onde estava e viu o cachorro em frente ao veículo que ele costuma usar, de propriedade da mãe do acusado. Manoel reafirmou à polícia que, aparentemente, o animal estava doente "como se estivesse agonizando ou com fome". Diante dessa situação, disse em depoimento que seria melhor sacrificar o cachorro.

Ele pegou uma corda de varal que tinha no veículo para amarrar o animal ao para-choque traseiro do carro. Segundo o acusado, ele arrastou o cão por cerca de 100 metros. Logo depois desamarrou o cachorro, deixando-o do lado do meio-fio. Depois do crime, ele retornou à casa dos amigos.

À polícia, Manoel disse ainda que não é usuário de drogas e que toma remédio controlado para tratamento de bipolaridade. Após depoimento e autuação em flagrante, ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de São Mateus, onde, segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), segue preso.

CACHORRO ERA CONHECIDO NO CENTRO DA CIDADE

A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. “Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação”, disse ela, emocionada. Suely Izabel Dalvi, salientou que voluntários tinham a iniciativa de disponibilizar água e ração para os animais que viviam nas ruas se alimentarem e todos os dias o cachorro era visto comendo.

Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré
Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré . (Priscila Rios,)

LEI MAIS DURA

No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um termo específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

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