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PM que saiu da cadeia para concurso é réu em processo por improbidade

PM que saiu da cadeia para concurso é réu em processo por improbidade

Jhonny Caus já foi condenado a 15 anos de prisão por tráfico e associação ao tráfico. Pelo mesmo motivo responde a ação que pode resultar na perda do cargo

Publicado em 25 de setembro de 2019 às 06:03

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O policial militar que foi autorizado pela Justiça estadual a participar da segunda etapa do concurso público para delegado da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) responde a processo por improbidade administrativa, que pode resultar na perda de seu cargo. Em ação penal, ele já foi condenado a 15 anos de prisão por tráfico e associação ao tráfico.

Na ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) é dito que houve infração, por parte de um agente público, no caso o PM Johnny Cau Pereira, da 3ª Companhia do 7° Batalhão, em Cariacica. É apontado que ele desrespeitou a Lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, por ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e, ainda, praticar ato visando uma fim proibido em lei.

Um total de 350 quilos de maconha foi apreendido com dois policiais civis e um policial militar em operação da Deten. (Ricardo Medeiros - 08/08/2017)

A denúncia pede ainda que, se condenado, o policial perca seu cargo, pague multa e tenha seus direitos políticos suspensos por período de três a cinco anos. Além de Johnny, respondem ao mesmo processo de improbidade - e também foram condenados na mesma ação penal -, os policiais civis Fábio Barros Kiefer, da Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha, e Paulo Augusto Xavier da Costa, da Delegacia de Divisão de Crimes Funcionais.

Há ainda uma outra policial, Rosana Claudia Curbani, esposa de Paulo Augusto, que, segundo a denúncia do MPES, foi a local indicado pelo marido e solicitou as gravações de um posto de combustível que registraram as ações dos policiais e demais envolvidos no transporte da carga. Imagens que posteriormente desapareceram.

Os outros envolvidos na condenação criminal são Carlos Eduardo de Jesus Pereira, o Paulista, Edivan Gonçalves de Souza e a mulher dele, Pâmela Pereira dos Santos. Todos os acusados, com exceção de Pâmela, foram condenados. A esposa de Edivan foi absolvida porque a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para sua condenação.

MOTIVOS DAS AÇÕES

Os motivos da ação de improbidade administrativa seguem as mesmas acusações da área criminal, que resultou na condenação dos policiais e demais envolvidos. Tudo teve início quando eles foram flagrados transportando 331 tabletes de maconha, de um total de 369 quilos apreendidos, guardados no porta-malas de um veículo Ford Ka. A droga estava embalada e preparada para comercialização.

Os policiais civis da antiga Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (Deten) - hoje Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc) - já investigavam Carlos Eduardo após  denúncias de que ele receberia uma carga vinda dos Estados de Minas Gerais e da Bahia. A droga chegaria ao Estado em carros de passeio que estariam em caminhões de carga, em caminhões-cegonha ou guinchos.

Havia também informações de que a droga seria descarregada na casa de um outro denunciado, Edivan, em Carapebus. A partir dessas denúncias, duas equipes da Denarc acompanharam a movimentação na entrada de Balneário Carapebus e em frente à casa de Edivan.

De acordo com o processo, no momento da abordagem o policial civil acusado, Paulo Augusto Xavier, dirigia o veículo do modelo Ford Ka, que transportava a droga. Johnny Cau Pereira, policial militar, o outro policial civil, Fábio Barros Kiefer, e Edivan Gonçalves de Souza, estavam em um outro veículo, do modelo Gol.

Dentro do Ford Ka, os policiais civis da Denarc encontraram 331 tabletes de maconha. Já no segundo veículo, o Gol que pertencia a Paulo, foram encontrados cinco pacotes de cigarro procedentes do Paraguai. Além do material que estava nos veículos, foram encontrados com os policiais uma pistola da Polícia Militar e duas pistolas e um par de algemas da Polícia Civil do Estado. Ainda segundo o processo, quando foram detidos, os policiais afirmaram que haviam realizado a apreensão das drogas e que as levariam para a delegacia da Polícia Civil do município.

Ao serem flagrados pelo policiais da Denarc, segundo denúncia do MPES, o PM e os PCs tentaram disfarçar a intenção criminosa. "Simularam uma ação conjunta entre eles, policiais de lotações diferentes e com atribuições funcionais completamente distintas, realizada sem ordens emanadas de seus superiores ou qualquer outro tipo de comunicação acerca do intuito da operação, sem a busca de ordem de serviço necessária e sem encaminhamento dos fatos à autoridade que efetivamente detinha atribuição sobre a matéria", destaca.

OUTRO LADO

O advogado David Metzker, que faz a defesa do policial militar Johnny, destaca que seu cliente não teve nenhuma participação nos crimes a ele imputados. Relata que no dias dos fatos, quando ocorreu a apreensão de 369 quilos de maconha, Johnny recebeu um telefonema do colega Fábio para que auxiliasse numa averiguação. "Essa averiguação foi passada pelo também policial civil Paulo, que afirmou ter recebido uma informação de um informante de que chegaria um carregamento grande de drogas e queria verificar se procedia a informação", conta.

De acordo com o advogado, ao verificarem que a informação procedia, os policiais conduziram o principal suspeito até o momento, Edivan, à delegacia de plantão. "Todavia, no caminho para delegacia se depararam com Policiais da Deten, atual Denarc, que foram comunicados por eles das drogas. Os Policiais da Deten não sabiam onde estava a droga, nem em qual residência", relatou.

Ele pondera ainda que o fato de Johnny ser lotado em Cariacica, traz a certeza que ele não praticou crimes. "Mesmo com as testemunhas afirmando que o mesmo já em outras ocasiões contribuiu com a polícia civil diversas vezes, nada que foi dito pelas testemunhas foi citado na sentença", informou, acrescentando que no dia da operação Johnny "apenas estava auxiliando policiais civis como sempre fez e como foi demonstrado no processo".

Outro ponto, segundo ele, é que Johnny, em sete anos de polícia nunca teve uma punição disciplinar. "Teve, inclusive, em seus registros, recebidos diversos elogios por sua atuação em combate ao crime, até mesmo em dias de folga, recebendo ainda vários destaques operacionais pela corporação. Uma delas em 2016, quando auxiliou a polícia civil em uma apreensão de mais de 700kg de drogas, mesmo estando de férias", destaca.

Diz ainda que um depoimento do informante prestado na delegacia, dizendo que não conhecia Johnny, apesar de ter sido protocolado antes da instrução do processo terminar, por consequência, antes da sentença, o documento não foi juntado no processo a tempo. "Ficou no cartório. O documento

somente veio a ser juntado em julho de 2019, cerceando a defesa, que já fez uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)", disse, assinalando ainda que "utilizará de todos os meios cabíveis para demonstrar a injustiça feita na sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Serra/ES".

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Os advogados dos demais policiais não foram localizados para se manifestarem sobre a denúncia apresentada pelo MPES.

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