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O que pode e o que não pode sobre a circulação de carretas em Vitória

O que pode e o que não pode sobre a circulação de carretas em Vitória

Desde 2015, um decreto municipal estabelece que veículos com peso bruto total (PBT) maior que 45 toneladas não pode circular pela cidade. Veja regras e horários

Publicado em 4 de abril de 2019 às 16:14

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Carreta tomba e interdita trecho da Avenida Princesa Isabel, em Vitória. O acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), no sentido Jucutuquara. . (Vitor Jubini)

A quarta-feira (03) foi de caos no Centro de Vitória, depois que uma carreta que transportava contêiner tombou e interditou o trânsito por quase oito horas na avenida Princesa Isabel. Mas, afinal, aquela carreta poderia trafegar ali naquele horário? Quais são as regras para circulação de carretas nas ruas e avenidas de Vitória?

Desde 2015, um decreto municipal (nº 16.243) estabelece que veículos com peso bruto total (PBT) maior que 45 toneladas não pode circular pela cidade. Essa regra vale para todas as vias de Vitória, em qualquer dia ou horário. Para carretas e caminhões com peso inferior a 45 toneladas há regras específicas que variam de acordo com o horário, o dia da semana ou o local de circulação.

Centro de Vitória

No centro da Capital, onde a carreta tombou nesta quarta-feira (03), carretas com peso total de até 16 toneladas só podem circular entre as 6 horas e 20 horas. Veículos com mais de 16 toneladas, até no máximo 45 toneladas, só podem circular pelas vias do Centro de noite e de madrugada, no período que vai entre as 20 horas e 6 horas. 

Qual o peso da carreta que tombou?

A Guarda Municipal não possui balança para verificar o peso dos veículos, a fiscalização é feita com base no limite que cada carreta é capaz de transportar. De acordo com o coordenador de trânsito da Guarda de Vitória, Leonardo Souza, o veículo que tombou na Avenida Princesa Isabel tem capacidade para transportar, no máximo, 45 toneladas, logo, está dentro do limite exigido para a circulação em Vitória.

"A carreta tinha um limite total de 45 toneladas, mas não estava carregada com isso tudo. A nota fiscal que nos foi apresentada mostra que a carga tinha 30 toneladas. O veículo carregava a quantidade permitida. No Centro a proibição de circulação é entre as 6h e 20 horas, a partir desse horário podem circular carretas com até no máximo 45 toneladas. A carreta tombou às 5h40, dentro do horário permitido para circulação", esclareceu.

O motorista foi multado?

Inicialmente, a Guarda Municipal chegou a afirmar que o motorista da carreta havia sido multado em R$ 195,23 pela infração, considerada grave. Nesta quinta-feira (04), no entanto, Souza explicou que nenhuma multa foi aplicada porque a carreta respeitou o horário de circulação e estava dentro do limite de peso estabelecido pela legislação municipal.

"O caos no trânsito aconteceu depois das 6 horas, mas a carreta tombou antes. Isso gerou uma confusão. Não houve multa. O motorista só seria multado se extrapolasse o horário das 6 horas ou o limite de peso de 45 toneladas", reiterou o coordenador de trânsito.

Beira-Mar e Maruípe são exceção

Pelo decreto municipal, há dois locais onde só são permitidas a circulação de carretas com no máximo 16 toneladas de peso bruto total (PBT): na Avenida Beira-Mar, no trecho que compreende a rua Josué Prado e a avenida Paulino Muller, e em Maruípe, entre a praça de Jucutuquara e a Rodovia Serafim Derenzi, no sentido centro de Vitória.

"Nesses locais, nenhum veículo acima de 16 toneladas pode circular. Isso vale para qualquer horário e qualquer dia da semana", explica Souza.

Autorização

Apesar das proibições estabelecidas pelo decreto municipal, algumas exceções podem ocorrer. Se for necessário transitar com veículos pesados fora do horário permitido, é possível pedir uma autorização junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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"Se algum veículo precisar circular por essas vias, pode solicitar uma autorização especial de trânsito no Cetran. Paga taxa e faz solicitação para circular em determinadas áreas e dias. Podem acontecer exceções, mas devidamente autorizadas", conclui.      

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