Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 00:26
Sem aviso ou instalação de placas, moradores da Ilha do Frade, em Vitória, passaram a ser multados por estacionar nas praças do bairro. A prática de parar nesse locais é usual há décadas e, até então, não tinha sido alvo de punição. Na comunidade, há dois espaços principais: a Praça Egídio Antônio Coser, que fica mais no interior do bairro, e a Praça da Ilha do Frade, famosa por conta do jardim e do lago.>
A GAZETA esteve no local e constatou que, de fato, não há sinalização sobre a norma. Ou seja, o hábito de anos de poder estacionar tranquilamente no entorno, de uma hora para outra, passou a ser punido>
É o caso, por exemplo, de um condutor, que preferiu não se identificar, que relatou que foi multado por estacionar na Praça Egídio Antônio Coser, área onde não há sinalização.>
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Segundo a Prefeitura de Vitória, a fiscalização na Ilha do Frade foi intensificada por conta do verão. Há uma procura maior por estacionamento em locais de praia, atrapalhando o vai e vem dos moradores, justifica o subsecretário da Guarda Civil de Vitória, Edvandro Sipolatti.>
O servidor público Thiago Pereira de Oliveira, 33 anos, esteve no bairro e criticou a falta de sinalização nas praças. A primeira coisa que faço antes de estacionar em um local que não conheço, é olhar se tem sinalização que indique proibição. Se não tem, estaciono, diz.>
De acordo com Paulo André Cirino, advogado especialista em Direito de Trânsito, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a proibição de estacionar no entorno de praças públicas. A infração é prevista no artigo 181, inciso 8, do CTB, considerada grave. O motorista perde cinco pontos da carteira, é multado em R$ 195,23, além de ter o carro removido.>
É importante mencionar que de acordo com a norma que regulamenta esta infração, considera-se jardim público qualquer espaço que tenha apenas vestígios de vegetação. Ou seja, praças com jardim se enquadram na definição, exemplifica.>
O especialista ainda comentou sobre a não necessidade de placas. Como existe a expressa previsão no Código de Trânsito Brasileiro, não é necessário sinalização nestes locais, indicando a proibição de estacionar. Desta forma, a conduta das fiscalização não é abusiva, finaliza.>
PROMESSA>
Apesar da desinformação dos moradores sobre a lei, o subsecretário da Guarda Civil de Vitória não garantiu a instalação de placas nas praças da Ilha do Frade.>
Pode ser uma opção para deixar os condutores mais bem informados, apesar de não ser uma necessidade fazer a sinalização neste tipo de local. Posso passar para a nossa engenharia de trânsito avaliar a situação mas não posso garantir que vai ser implantada fiscalização no local, diz.>
SINALIZAÇÃO>
O subsecretário da Guarda Civil de Vitória, Edvandro Sipolatti, explica porque agora passou-se a multar nas praças da Ilha do Frade.>
Por que apenas agora a prefeitura, após anos, está multando os motoristas nas praças?>
Durante o verão, há uma procura maior por estacionamento nas regiões de praia. Nas ilhas do Boi e do Frade aumenta muito o fluxo de carros atrapalhando até os próprios moradores e que muitas vezes não conseguem nem tirar os carros da garagem.>
Por que não há sinalização de proibido estacionar nas praças?>
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao lado ou sobre canteiro público é proibido estacionar. Se não tem uma regulamentação para estacionar é porque não é permitido.>
Então, em alguns casos, a sinalização é dispensável?>
Como eu disse, ao lado ou sobre canteiro público é proibido estacionar. Então, não tem que ter placa. Já é proibido.>
É possível instalar placas nestes locais?>
Pela legislação, não tem necessidade. Mas pode ser uma opção para deixar os condutores mais bem informados. Eu posso passar para a nossa engenharia de trânsito avaliar essa situação mas não posso garantir que vai ser implantada sinalização no local.>
O QUE DIZ A LEI>
Código de Trânsito Brasileiro>
O artigo 181, inciso 8, diz que é proibido estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.>
Explicação>
Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, praças são consideradas jardins públicos.>
Infração>
Estacionar em praças é considerada uma infração grave.>
Penalidade>
O condutor é multado em R$ 195,23 e leva cinco pontos na carteira.>
Medida administrativa>
O veículo pode ser removido.>
Fiscalização>
Segundo a Prefeitura de Vitória, a fiscalização na Ilha do Frade foi intensificada por causa do verão.>
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