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MPF: 'Anistia serve de estímulo à repetição do comportamento'

MPF: "Anistia serve de estímulo à repetição do comportamento"

Órgão criticou projeto aprovado e sancionado pelo governador que perdoa militares militares punidos ou processados administrativamente por envolvimento na greve da PM

Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 00:03

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Militares comemoraram a aprovação da anistia. (Ygor Amorim)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) avaliou que projeto de anistia aos Policiais Militares serve de estímulo à repetição do comportamento e desconsidera todos os crimes e danos materiais e psicológicos sofridos pelos capixabas.

O projeto, que perdoa os policiais militares punidos ou processados administrativamente por envolvimento na greve da PM, em 2017, incluindo os expulsos, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Renato Casagrande nesta quarta-feira (16). Além disso, o projeto prevê o pagamento retroativo aos expulsos.

“O MPF-ES respeita a autonomia dos poderes Executivo e Legislativo estaduais, mas considera que a anistia, especialmente de forma irrestrita e ampla como proposta, não é razoável; serve de estímulo à repetição do comportamento e desconsidera todos os crimes e danos materiais e psicológicos sofridos pela população capixaba com a greve. Mais uma vez, as vítimas ficaram desassistidas pelo Estado”, afirma, em nota.

MPF, Anistia serve de estímulo à repetição do comportamento

A instituição ajuizou, em agosto de 2018, uma ação civil pública indenizatória contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM-ES); a Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires); a Associação Geral dos Militares (Agem/PMBM–ES); e a Associação de Benefícios aos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo (Aspobom).

Na greve da PM, mulheres bloquearam saída, e policiais ficaram dentro de Quarte. (Fernando Madeira)

Na ação, o MPF pede a condenação das associações a ressarcir o prejuízo sofrido pelo erário federal, pela mobilização e manutenção de tropas das Forças Armadas para garantir a ordem pública no Espírito Santo, em razão da greve da PM. A condenação, diz o MPF, deve ser imposta solidariamente a todas as associações, uma vez que elas se associaram para a realização da paralisação.

Segundo informação do chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, fornecida ao MPF em fevereiro de 2017, os custos estimados com a operação chegavam a R$ 37.491.141,80. Neste sentido, o valor total do ressarcimento deverá ser definitivamente apurado na liquidação de sentença.

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O processo ainda está tramitando na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo. Ele está em fase de citação das associações que estão sendo processadas. Uma vez que todas as entidades forem citadas, começará o prazo para que eles apresentem defesa.

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