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Faculdade de Cariacica processada por cursos não reconhecidos pelo MEC

Faculdade de Cariacica processada por cursos não reconhecidos pelo MEC

Pelo menos 13 pessoas teriam sido lesadas pela instituição de ensino e deixaram de receber o diploma

Publicado em 23 de julho de 2018 às 18:14

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Diploma. (Divulgação)

O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) abriu um processo público contra a Faculdade Luso Capixaba (Ieses), localizada em Campo Grande, em Cariacica, e a sócia por não fornecer diplomas de conclusão de curso aos alunos. De acordo com informações do processo, pelo menos 13 pessoas foram lesadas pela instituição de ensino, deixando de receber o diploma ou recebendo certidões de conclusão de curso que não são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

De início, sete alunos teriam denunciado que suas inscrições estavam indeferidas em processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por apresentar documentação irregular. Estes estudantes não possuíam diploma do curso concluído na instituição em 2012, somente certidões emitidas pela Favix, Unijales e Famosp e com datas referentes aos anos de 2013, 2015 e 2014.

Durante a investigação, o MEC declarou ao MPF sobre a inexistência de registros relacionados à Ieses e que, por conta disto, não se trata de instituição de ensino superior, tendo em vista não estar credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

O MEC informou, ainda, que cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituição de ensino superior, são classificados e considerados como "cursos livres", sendo vedada a emissão de diplomas de conclusão de curso. Desta forma, é permitida apenas a emissão de certificados de participação, sem valor de título de curso superior.

“A oferta de cursos livres utilizando-se de denominações como faculdade, universidade, especialização, mestrado, doutorado (estes são títulos conferidos em cursos regulares, regulamentados, autorizados, ofertados por instituições de educação superior devidamente credenciadas, documentos esses que conferem grau de nível superior e habilitam ao exercício profissional) podem induzir o consumidor ao erro, sendo considerada conduta abusiva e propaganda enganosa”, diz manifestação do MEC.

“O MPF teve acesso a cópias de panfletos utilizados na campanha publicitária dos cursos de complementação pedagógica ofertados pelo Ieses no Espírito Santo, contendo informações de que esta seria conveniada com faculdades devidamente credenciadas no MEC, o que caracteriza expressa lesão ao mercado de consumo”, destaca a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, autora da ação.

PEDIDOS

Na ação, o MPF pede que sejam emitidos, em até seis meses, todos os certificados de conclusão de curso pendentes aos alunos que já completaram algum curso na instituição Ieses, devidamente certificados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

O ministério pede, ainda, que sejam devolvidos integralmente os valores pagos pelos alunos, com juros e correção monetária, e que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

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Pede ainda que a instituição seja condenada a abster-se de oferecer ao público cursos sequenciais não reconhecidos ou por meio de instituições não credenciadas pelo MEC; não utilizar em seus comunicados e publicidades termos que induzam o consumidor ao erro; e estabelecer prazo razoável para entrega dos diplomas de conclusão de seus cursos e cumpri-los.

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