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Estatal trará mais agilidade e reduzirá custos, diz Nésio Fernandes

Estatal trará mais agilidade e reduzirá custos, diz Nésio Fernandes

Proposta de novo modelo de gestão para hospitais estaduais está em análise na Assembleia Legislativa

Publicado em 27 de setembro de 2019 às 08:07

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Secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes aponta vantagens no modelo de fundação estatal. (Tati Beling/Ales)

O secretário estadual da Saúde, Nésio Fernandes, falou sobre alguns pontos do projeto de lei que autoriza o Executivo a criar uma fundação pública de direito privado, denominada Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba. Para ele, o novo modelo irá agilizar o atendimento e reduzir custos.

A justificativa do projeto de lei aponta que a fundação trará agilidade, flexibilidade e dinamismo. Como?

O modelo das fundações é uma das opções de gerenciamento dos serviços de saúde. Temos outras, como Organizações Sociais (OSs), consórcio, gestão pública direta. Na fundação, temos uma instituição criada como prestadora dos serviços públicos que terá um ponto de direção extremamente executivo e técnico. Isso é fundamental para constituir uma entidade que se organize em torno de indicadores de resultados. Hoje, na administração pública direta, há uma série de limitações nos processos administrativos e de compras de serviços. Na fundação, por ser uma prestadora de serviços públicos e poder ter regulamentos de compra próprios, a assessoria jurídica vai permitir de maneira autônoma ter processos licitatórios e prestação de serviços com prazos mais curtos. Via fundação vai poder adquirir próteses, órteses, medicamentos, exames com uma velocidade maior do que na gestão pública direta.

Por que reduziria o tempo de compra?

Porque a lei 8.666, aplicada à administração pública direta, tem prazos rígidos para uma série de processos licitatórios. O regulamento próprio de compras, previsto no artigo 119 da lei, autoriza que alguns entes públicos, no caso fundações, possam ter regulamento próprio de compras, podendo ter vantagem nos prazos. Por exemplo, o prazo de recurso previsto é de sete dias, mas no regulamento próprio de compra pode ser de 3 dias. Esse ajuste nos prazos garante um processo mais rápido de compras. Hoje, quando temos um paciente internado que precisa de uma prótese específica, levamos de 30 até 40 dias para adquiri-la. Se fosse um modelo com prazos mais curtos e com toda a agilidade de compra que a fundação pode ter, conseguiríamos encurtar esse prazo.

Fundação é mais interessante do que uma OSs?

Entendemos que o melhor para o Espírito Santo é a coexistência de vários modelos. Estamos propondo que o modelo de OSs permaneça, e pode ser uma boa opção desde que não seja modelo único. O fato de termos hospitais próprios com muitos servidores estatutários, por exemplo, implica numa complexidade muito grande para colocar OSs. Quando tratamos de criar uma fundação, é justamente para que a relação nesses hospitais próprios, que têm servidores estatutários, mantenha uma relação Estado com Estado. Para os hospitais que possuem muitos servidores estatutários, é importante lançar o modelo das fundações porque fará a relação direta com os servidores que podem ser cedidos sem prejuízo na carreira deles. O que eu quero dizer é que não existem resposta e modelo únicos que deem conta da complexidade que é oferecer serviço de saúde hospitalar.

Servidores poderão ser cedidos?

Os servidores podem ser cedidos para atuar nos hospitais que serão geridos pela fundação, sem prejuízo na carreira deles.

Os servidores contratados através de concurso público terão estabilidade?

Os empregados contratados pela fundação, através de concurso público, passam a ter um vínculo celetista com a fundação e as prerrogativas celetistas. Os empregados da fundação terão garantias previstas na CLT, mas ao cometer algo errado podem ser demitidos, sempre garantindo o direito de ampla defesa.

Quantos servidores serão contratados?

Sendo criada a fundação, vamos iniciar a etapa de estudo e, a partir desse estudo, será levantada a quantidade de servidores necessários.

Isso poderá aumentar os gastos públicos?

Pelo contrário, aumenta a eficiência. Um empregado da fundação, contratado por meio de concurso público, tem a compreensão que, se o hospital não alcançar metas do contrato de serviço, a entidade pode ter o pagamento dosado porque não cumpriu as metas do contrato. Hoje, há pacientes que ficam internados 10 dias mas, se tiverem um bom atendimento, o tempo poderia ser reduzido. Um leito de alto custo ocupado 10 dias por um paciente deixa de atender outros pacientes, e é isso que aumenta o custo do hospital porque, chegando novo paciente, tem que contratar outro leito.

No projeto de lei diz que a fundação vai adquirir personalidade jurídica, vai ser regida pela lei complementar e pelo seu estatuto, não se aplicando as disposições do Código Civil referentes às fundações. Esse estatuto já está pronto?

O estatuto, após a aprovação da lei, começará a ter início prevendo as regras gerais de funcionamento dela e a estrutura de direção da mesma.

 Por que vai ter leis próprias?

Porque é um ente público, não é uma fundação privada de direito privado. O Código Civil trata das fundações privadas e redes privadas. A fundação pública tem que ser criada por lei e deve ser regida pelo chefe do poder Executivo, veiculada a lei autorizativa que criamos, no caso uma lei estadual.

Outro ponto no projeto é criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes a sua finalidade. Deputados criticaram o fato de o Executivo poder criar diversas estruturas sem o crivo do Legislativo. Que subsidiárias seriam essas?

É uma autorização legislativa para o futuro, não há previsão no momento de criar uma subsidiária. Se estabeleceu uma mesa de diálogo com a Assembleia Legislativa e estamos conversando, isso pode ser passível de alteração.

Que tipo de subsidiárias poderiam ser criadas, por exemplo?

A fundação pode criar uma estrutura ultraespecializada em exame de imagem (ressonância e tomografia) e que vai oferecer serviço em larga escala no Estado. Poderia criar uma subsidiária para prestar esse tipo de serviço, mas não há uma previsão neste momento em realizar esse tipo de atividade econômica por parte da fundação.

Parlamentares e o Sindsaúde questionaram a ausência de representantes de usuários e servidores no Conselho Curador. O que o senhor diz a respeito?

Esse é um ponto que também está em negociação e pode ocorrer algum tipo de incorporação da sugestão dos parlamentares. Entendemos que o processo legislativo é democrático, e que muitos apontamentos são pertinentes.

As contratações serão condicionadas à aprovação de concurso público, mas há cargos de livre nomeação e exoneração. Quem indicará os cargos de confiança?

O Conselho Curador poderá apresentar, mas as nomeações são do chefe do Executivo.

Na proposta, também fica autorizada a transferência financeira de R$ 75 milhões. O valor já tem uma aplicação?

A fundação vai receber a transferência de um patrimônio para o Hospital Antônio Bezerra de Faria (Vila Velha). Para manter esse hospital, principalmente no período de transição quando serão exigidas alterações no cadastro junto ao Ministério da Saúde e mudanças contratuais. A fundação precisa, ao ser constituída, ter autonomia financeira e pode receber uma doação inicial por parte do governador para viabilizar sua criação. Será para custear as despesas iniciais de criação da fundação.

A transferência do hospital Antônio Bezerra de Faria será automaticamente após a aprovação da lei?

A transferência se dará no momento adequado porque existe um conjunto de medidas administrativas para realizar uma transferência para a fundação.

Pretende fazer a transferência de outros hospitais?

Não pretendemos transferir todos os hospitais para a fundação, que deve gerir hospitais estratégicos. Nós manteremos a administração pública direta em algumas unidades e poderemos, nestas unidades, contratar a fundação para prestar alguns serviços específicos, como classificação de risco, UTI. Um hospital para ser transferido precisa ter um centro de custo implantado, ser bem classificado, e estar em processo de melhoria da assistência social. Vamos primeiro consolidar toda a estrutura administrativa de compra e assistencial do Bezerra de Faria e, no ano que vem, vamos ver quais serão passíveis de migração.

Representantes do Sindsaúde dizem que não foram chamados para participar de debates.

Desde fevereiro estamos tratando do assunto, discutindo a intenção de criar a fundação com eles, com o Conselho Estadual de Saúde, participando de audiência pública.

Alguns críticos apontam que o projeto está vago. O que dizer sobre o assunto?

O projeto tem todas as obrigações que precisam constar em lei, houve um debate extenso, maduro e profundo.

Muitas fundações já existiram no serviço público, algumas foram extintas por não serem tão eficientes. Por que optou por uma fundação mesmo assim?

O que dá certo e o que não dá certo está mais relacionado com gestão do que com modelo. Criar modelos com boa gestão executiva tem poucas chances de dar errado.

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