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Confusão na Serra

Briga na Serra: PM deve ser afastado das atividades de rua, diz OAB

Ordem dos Advogados afirma que PM desrespeitou o Estatuto da Criança e Adolescente (Eca) e a Constituição Federal, e que pai e filha, envolvidos na confusão, não cometeram crimes

Publicado em 18 de Setembro de 2018 às 16:35

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 set 2018 às 16:35
Discussão de trânsito terminou com troca de agressões na Serra Crédito: Reprodução
O policial militar que agrediu uma adolescente de 14 anos durante uma ocorrência de trânsito na Serra, no último domingo, desrespeitou o Estatuto da Criança e Adolescente (Eca) e a Constituição Federal. A afirmação é da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Espírito Santo), em nota publicada na tarde desta terça-feira (18), por meio da qual pede ainda o afastamento do militar de suas atividades de rua.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Verônica Bezerra, destaca que no ECA há o princípio da proteção integral aos adolescentes, que deve ser oferecido pelo Estado e pela sociedade. 
É um dos pilares importantes e estruturantes do Estatuto. Foi um ato gravíssimo o praticado pelo militar. Aquele foi um tapa na cara da sociedade
Bezerra acrescenta ainda que o policial desrespeitou outro princípio importante presente na Constituição, os direitos humanos.
Em nota assinada pelo presidente Homero Mafra, a OAB assinala que "repudia a agressão perpetrada por um policial militar contra uma adolescente". Pontua ainda que a atitude do PM mostra "falta de preparação e condições de trabalho daquele policial militar, que deve ser afastado dos trabalhos de rua".
O texto destaca ainda que o que se espera das forças de segurança é equilíbrio e sensatez. "Inobstante a situação de tensão que uma ocorrência em via pública possa ter, o que se espera de um profissional que compõe as forças de Segurança Pública é agir com equilíbrio e sensatez, com a aplicação de procedimentos adequados e não violentos, sempre à luz dos Princípios de Direitos Humanos. 
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente foram desrespeitados, quando o policial militar desferiu aquele tapa. Foi o Estado agredindo a Sociedade
Trecho da nota da OAB
REVEJA VÍDEO DA CONFUSÃO
SEM CRIME
Na avaliação de Verônica Bezerra, a jovem de 14 anos não cometeu crime algum durante a ocorrência de trânsito. "Houve o incidente, seguido por uma discussão. A adolescente estava indo fazer uma prova. Viu o pai ser preso, é natural o seu desespero. Era uma adolescente que, diante das circunstâncias, estava sozinha e deveria ser amparada pelo Estado".
Mas aconteceu o contrário, o Estado que devia protegê-la a agrediu, por intermédio do policial
A presidente da Comissão de Direitos Humanos destaca ainda que, após ver e analisar o vídeo várias vezes, não observou nenhum tipo de ato infracional cometido pela jovem durante os fatos. "Ela não estava armada, não oferecia nenhum risco. Era um momento de desespero e ela bateu no braço do policial. Nem ela nem o pai cometerem nenhum crime", assinala.
E ainda que tivesse ocorrido algum tipo de crime, Verônica observa que isto não autoriza o Estado a ser violento. "Cometimento de crimes não autoriza o Estado a ser violento. Houve despreparo do policial. Ele precisa ser afastado de suas atividades na rua até que tudo seja apurado. Ele também tem o direito de ser ouvido", assinalou.
NA ÍNTEGRA
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo, no seu compromisso intransigente com a defesa dos Direitos Humanos, vem manifestar seu repúdio à agressão perpetrada por um policial militar contra uma adolescente, fato ocorrido na Serra, ES, no dia 16/09/2018, quando o sargento Isaias Segadas de Souza desferiu um tapa no rosto de uma jovem de 14 anos de idade.
Inobstante a situação de tensão que uma ocorrência em via pública possa ter, o que se espera de um profissional que compõe as forças de Segurança Pública é agir com equilíbrio e sensatez, com a aplicação de procedimentos adequados e não violentos, sempre à luz dos Princípios de Direitos Humanos.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente foram desrespeitados, quando o policial militar desferiu aquele tapa.
Foi o Estado agredindo a Sociedade.
No lamentável episódio, veiculado amplamente na imprensa e redes sociais, restou claro a falta de preparação e condições de trabalho daquele policial militar, que deve ser afastado dos trabalhos de rua.
A OAB-ES, confiante nas autoridades públicas pela exata apuração dos fatos, sem corporativismo e sem protecionismo algum, vê com grande preocupação a manifestação do corregedor da Polícia Militar quando, em declaração à imprensa, afirmou ter havido ato infracional por parte da adolescente e dúvida quanto ao excesso praticado pelo sargento PM.

Vitória, 17 de setembro de 2018.
Verônica Bezerra
Diretora de Direitos Humanos da OAB-ES
Homero Junger Mafra
Presidente da OAB-ES
AGRESSÃO
A confusão começou após uma batida de trânsito na Avenida Norte Sul, na Serra. O fato aconteceu no último domingo (16). O empresário Odorico Coelho, de 50 anos, que dirigia o veículo, diz que foi fechado pelo sargento. Logo após uma discussão e irritação por parte da adolescente de 14 anos por causa do pai detido, o sargento Isaías Segades, 50 anos, deu um tapa no rosto dela. 
 
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