Publicado em 17 de agosto de 2018 às 16:01
O capixaba Francisco Quitas Neto, de 69 anos, foi multado em R$ 130 e perdeu quatro pontos na carteira de habilitação por dirigir com os faróis apagados. A multa foi aplicada em Goiânia, mas Neto garante que nunca esteve na capital de Goiás, na região Centro-Oeste do Brasil. Desde outubro de 2017, quando recebeu a multa, ele tenta recorrer da punição, mas sem obter resposta até o momento, está impedido de circular com o veículo.>
A situação piorou depois que o licenciamento do veículo, um Honda Civic, de cor prata, venceu. Sem resolver a situação da multa, Neto não tem como quitar o licenciamento. Nas muitas tentativas de resolver o problema, ele procurou o Detran, mas foi informado que nada pode ser feito pelo órgão do Espírito Santo.>
"A multa foi aplicada lá em Goiânia, nunca fui lá. Isso foi em outubro do ano passado. Corri atrás, fui no Detran, na furtos e roubos, levei documento para lá e para cá, mandei interposição de recurso para Goiânia, pedindo cancelamento da multa. Já tem mais de seis meses isso e nada. Estou com meu carro parado na garagem, porque o meu licenciamento venceu agora em agosto e sem resolver a pendência da multa eu não posso pagar o licenciamento. Não é nem por conta do valor da multa, é pela sacanagem. Não vou pagar uma multa que não é minha", reclama.>
Neto conta que o órgão que está julgando o recurso é o Jari, do Detran de Goiás, mas ele não consegue contato telefônico com o local. "Já tentei suspender a multa até o recurso ser julgado, mas já me disseram que por aqui não consigo fazer nada. É tudo com os órgãos lá em Goiânia. Já liguei para lá mil vezes e nunca consigo falar. Isso é uma vergonha. E, o pior, é saber que se o guarda que aplicou a multa digitou um número errado da placa, jogou no sistema, não conferiu, e a multa veio para mim. Minha placa não deve ter sido clonada, o que aconteceu provavelmente foi um erro", critica.>
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DETRAN>
Procurado pela reportagem, o Detran-ES confirmou que nada pode ser feito pelo órgão do Espírito Santo. A orientação, nesses casos, é solicitar a suspensão da infração ao órgão que aplicou a multa, no caso o Detran de Goiás. >
"O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informa que neste caso, o cidadão deverá solicitar ao órgão autuador da infração, no caso, o Detran-GO, que suspenda temporariamente a infração, para que possa imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA) referente ao Licenciamento Anual do veículo, sem a referida (multa). Cada órgão autuador é responsável por suas infrações. O contato é feito somente com o Detran de origem da multa. O Órgão ressalta que isso somente é possível, porque a multa está em fase de recurso. ", diz a nota. >
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