> >
Veja como funcionam bares, restaurantes e academias no ES a partir de segunda (28)

Veja como funcionam bares, restaurantes e academias no ES a partir de segunda (28)

Espírito Santo tem 20 cidades classificadas no risco moderado para a transmissão do coronavírus. Os demais municípios estão no risco baixo; confira as regras vigentes

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 às 19:35

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura

O Espírito Santo tem, atualmente, 20 cidades classificadas no risco moderado para transmissão do coronavírus, entre elas, VitóriaVila VelhaSerra Cariacica, conforme o mapa de risco divulgado pelo governo do Estado nesta sexta-feira (25), que terá validade a partir de segunda (28). 

Nestas cidades, já não há restrições em relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos. Entretanto, o governo decidiu que, em substituição, bares, restaurantes e academias do Espírito Santo devem passar a exigir o passaporte de vacinação de todos os clientes, independentemente da classificação de risco da transmissão da Covid-19 em que o município se encontra.

Cachoeiro lança app de passaporte da vacina que dá descontos no comércio
Restaurantes terão que exigir comprovante de vacinação. (Pexels \ Ruslan Khmelevsky)

A exigência do comprovante de vacinação também vale para o risco baixo — classificação que abrange 58 municípios capixabas até, pelo menos, o próximo domingo (6). Não há municípios classificados em risco alto (vermelho).

Segundo o governo do Estado, a comprovação da imunização pode ser feita através de documento emitido pelo sistema Vacina e Confia, ou, alternativamente, pelo Conecte SUS. O esquema vacinal deve estar completo e sem atrasos, seja para primeira, segunda, terceira ou quarta doses, dependendo do público.

REGRAS GERAIS

Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, quiosques e similares

  • Os bares e restaurantes terão que verificar na entrada dos estabelecimentos os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento, terá o acesso ao local negado. 
  • No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço de mesa.
  • A exigência do passaporte da vacina também vale para qualquer outro estabelecimento em que o cliente precise retirar a máscara para comer ou beber, como padarias ou estabelecimentos que possuem setor de lanchonete.
  • No caso de locais abertos, como quiosques de praia, onde a venda não é feita necessariamente em mesas, a cobrança do passaporte não terá como ser exigida. 
  • Da mesma forma, não será exigido o documento em praças de alimentação e quiosques de shoppings.
  • Contudo, mesmo nesses locais haverá fiscalização sanitária, feita por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos.

No caso dos funcionários, a orientação do Governo do Estado é que os estabelecimentos incentivem a vacinação. Desses, o comprovante não será exigido.

Já a restrição de horário para o fechamento de bares e restaurantes, mesmo em cidades de risco moderado, não está mais valendo

Academias

Para esse setor também chega ao fim a imposição de restrições, como o distanciamento dos equipamentos, proibição de uso da piscina e limite de alunos.

Comércio

  • O comércio também funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja na rua ou em shoppings.
  • Nesses estabelecimentos não será exigido o passaporte de vacina dos clientes. Mas continua obrigatório o uso de máscara o tempo todo em que a pessoa permanecer no local.

coronavírus
Novo mapa de risco do ES. (Divulgação | Sesa)

RISCO BAIXO

Alfredo Chaves, Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão e Vila Valério.

Eventos, festas e boates

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows, boates e afins estão permitidos desde que sigam as seguintes regras:

  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas;
  • Em locais abertos, não há limitação máxima, contanto que não ultrapasse 50% da capacidade.

RISCO MODERADO

Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Iúna, Laranja da Terra, Linhares, Mimoso do Sul, Pinheiros, Piúma, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São José do Calçado, Serra, Vila Velha e Vitória.

Eventos, festas e boates

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows, boates e afins estão permitidos desde que sigam as seguintes regras:

  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas; 
  • Se realizados em locais abertos, o limite máximo é 2.000 pessoas.

Em todos os casos, deverá ser exigido o passaporte da vacina e avaliada a possibilidade da exigência de teste negativo para a doença.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais