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O aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ter reflexos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de quem ampliar os ganhos com o negócio. Embora a mudança permita faturar mais sem sair da categoria, o empreendedor precisa ficar atento à parcela dos rendimentos que poderá ser considerada tributável na declaração anual.
O limite de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o teto subirá para R$ 140 mil. A mudança, apoiada pelo presidente Lula e aprovada no Senado Federal no último dia 15, também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor individual.
Segundo o contador Rodrigo Sangali, o aumento do faturamento pode elevar a parcela dos rendimentos considerada tributável na declaração da pessoa física. Isso ocorre porque o cálculo leva em conta a atividade exercida pelo MEI e os percentuais utilizados para determinar a parcela do lucro que pode ser considerada isenta quando não há escrituração contábil que comprove o resultado efetivo do negócio.
Para o MEI que não mantém escrituração contábil capaz de comprovar o lucro efetivo do negócio, a parcela isenta dos rendimentos é limitada a um percentual da receita bruta anual. Esse percentual varia conforme a atividade: em regra, é de 8% para comércio e indústria, 16% para determinadas atividades de transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral.
No caso de um prestador de serviços que alcance o novo teto, a parcela presumidamente isenta será de R$ 35,2 mil. Já para um MEI do comércio que fature R$ 110 mil, o percentual de 8% corresponde a R$ 8,8 mil.
O restante não deve ser tratado automaticamente como imposto devido. O cálculo final depende da apuração dos rendimentos tributáveis, das despesas que podem ser consideradas e das regras aplicáveis à declaração da pessoa física.
O contador também destaca a possibilidade de o empreendedor manter uma contabilidade regular para comprovar o lucro efetivamente apurado. Nesse caso, a parcela isenta pode superar o limite calculado pelos percentuais previstos, desde que os registros contábeis sustentem os valores.
Ele pode fazer, por exemplo, um pró-labore de R$ 3 mil por mês e lançar a diferença como distribuição de lucro. Mas, para isso, tem que ter uma contabilidade regular.
Rodrigo Sangalli contador
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do titular na empresa e tem tratamento tributário diferente da distribuição de lucros. A forma de apuração deve ser avaliada por um profissional contábil.
Outra mudança que precisa entrar nessa conta é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro de 2026. A nova regra zera o imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil e prevê uma redução gradual para rendimentos de até R$ 7.350.
O efeito para o MEI depende, contudo, do rendimento tributável efetivamente apurado, e não apenas do faturamento do CNPJ.
No exemplo de um prestador de serviços que fature R$ 110 mil por ano, a diferença entre o faturamento e a parcela presumidamente isenta de 32% corresponde a R$ 74,8 mil anuais, ou cerca de R$ 6.233 por mês, antes de considerar outros ajustes aplicáveis.
Esse valor fica acima da faixa de isenção integral e dentro do intervalo em que há redução gradual do imposto. Isso não significa, entretanto, que o empreendedor necessariamente pagará um valor específico de Imposto de Renda. O cálculo depende da apuração dos rendimentos tributáveis, das deduções cabíveis e das regras vigentes para o ano-calendário correspondente.
A contadora Ana Rita Nico explica que o enquadramento como microempreendedor individual não torna obrigatória, por si só, a entrega da declaração do IRPF.
Segundo ela, a obrigatoriedade de declarar depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para cada exercício e dos rendimentos recebidos pelo titular, entre outras condições previstas na legislação.
A contadora ressalta que o empreendedor precisa cumprir as obrigações do CNPJ mesmo quando não é obrigado a entregar a declaração da pessoa física.
Ele tem as obrigações dele como pessoa jurídica, que são pagar o imposto mensal e fazer a declaração anual. Isso não quer dizer que ele obrigatoriamente vai ter que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ana Rita Nico contadora
O MEI continua obrigado a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, os valores relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O valor é atualizado conforme as regras do regime, e o aumento do teto de faturamento não significa que a guia passará a ser calculada como um percentual sobre toda a receita do negócio.
Ana Rita destaca que o pagamento mensal e a declaração anual do CNPJ são obrigações diferentes da declaração do IRPF.
A declaração anual do MEI informa, entre outros dados, a receita bruta obtida no ano anterior e deve ser apresentada mesmo quando não houve faturamento.
Por isso, o empreendedor precisa manter os registros das receitas, das despesas e dos valores retirados do negócio. O faturamento corresponde ao total recebido pela atividade, enquanto o lucro é o resultado depois da dedução dos custos e das despesas.
A ampliação do limite de empregados também pode facilitar a regularização de negócios que precisam de mais mão de obra. A nova regra permite que o MEI tenha até dois funcionários, desde que cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
Sangalli ressalta que os registros e as obrigações trabalhistas precisam ser organizados mesmo para negócios de pequeno porte. Os gastos com empregados também devem ser considerados na apuração do resultado da atividade.
O contador avalia que a mudança pode beneficiar empreendedores que hoje limitam as receitas para não ultrapassar o teto ou deixam parte do faturamento fora dos registros formais.
Eu vejo como um bom impacto para muitos MEIs, que, às vezes, seguram o faturamento ou fazem faturamentos paralelos para poder regularizar 100% da receita.
Rodrigo Sangalli, contador
O aumento do teto também pode abrir a possibilidade de retorno ao regime para negócios que ultrapassaram o limite anterior e passaram a atuar como microempresas no Simples Nacional.
Entretanto, as condições para o reenquadramento precisam ser observadas. Sangalli afirma que ainda há dúvidas sobre como será o procedimento de migração para os empreendedores que já deixaram a categoria.
“Essas regras ainda não foram postas pela Receita Federal. A gente não sabe como vai funcionar essa questão da migração”, diz.
Segundo o contador, será necessário acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis e as regras operacionais aplicáveis à mudança.
Até que os procedimentos sejam esclarecidos, quem já atua como microempresa não deve presumir que poderá voltar automaticamente ao MEI apenas porque o faturamento está dentro do novo teto.