Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Após mudança na lei

Teto maior do MEI vai mudar o Imposto de Renda; entenda as regras

Limite de faturamento passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; saiba como esse aumento altera as regras de declaração do titular

Publicado em 31 de Outubro de 2026 às 08:19

André Cypreste

Publicado em 

31 out 2026 às 08:19
Imagem Edicase Brasil
Aumento do teto de arrecadação do MEI pode impactar na prestação de contas do Imposto de Renda
GaudiLab/ Shutterstock

O aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ter reflexos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de quem ampliar os ganhos com o negócio. Embora a mudança permita faturar mais sem sair da categoria, o empreendedor precisa ficar atento à parcela dos rendimentos que poderá ser considerada tributável na declaração anual.


O limite de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o teto subirá para R$ 140 mil. A mudança, apoiada pelo presidente Lula e aprovada no Senado Federal no último dia 15, também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor individual.


Segundo o contador Rodrigo Sangali, o aumento do faturamento pode elevar a parcela dos rendimentos considerada tributável na declaração da pessoa física. Isso ocorre porque o cálculo leva em conta a atividade exercida pelo MEI e os percentuais utilizados para determinar a parcela do lucro que pode ser considerada isenta quando não há escrituração contábil que comprove o resultado efetivo do negócio.

Como funciona o cálculo do Imposto de Renda?

Para o MEI que não mantém escrituração contábil capaz de comprovar o lucro efetivo do negócio, a parcela isenta dos rendimentos é limitada a um percentual da receita bruta anual. Esse percentual varia conforme a atividade: em regra, é de 8% para comércio e indústria, 16% para determinadas atividades de transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral.


No caso de um prestador de serviços que alcance o novo teto, a parcela presumidamente isenta será de R$ 35,2 mil. Já para um MEI do comércio que fature R$ 110 mil, o percentual de 8% corresponde a R$ 8,8 mil.


O restante não deve ser tratado automaticamente como imposto devido. O cálculo final depende da apuração dos rendimentos tributáveis, das despesas que podem ser consideradas e das regras aplicáveis à declaração da pessoa física.


O contador também destaca a possibilidade de o empreendedor manter uma contabilidade regular para comprovar o lucro efetivamente apurado. Nesse caso, a parcela isenta pode superar o limite calculado pelos percentuais previstos, desde que os registros contábeis sustentem os valores.

Ele pode fazer, por exemplo, um pró-labore de R$ 3 mil por mês e lançar a diferença como distribuição de lucro. Mas, para isso, tem que ter uma contabilidade regular.

Rodrigo Sangalli contador

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do titular na empresa e tem tratamento tributário diferente da distribuição de lucros. A forma de apuração deve ser avaliada por um profissional contábil.

Veja Também 

Projeto aprovado no Congresso eleva o teto de faturamento do MEI e perdoa dívidas federais

Novo teto do MEI vai beneficiar mais de 341 mil empreendedores no ES

MEI, microempreendedor individual

Senado aprova alta do teto e perdão de dívidas para MEIs; projeto vai à sanção

Isenção de até R$ 5 mil também afeta o MEI?

Outra mudança que precisa entrar nessa conta é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro de 2026. A nova regra zera o imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil e prevê uma redução gradual para rendimentos de até R$ 7.350.


O efeito para o MEI depende, contudo, do rendimento tributável efetivamente apurado, e não apenas do faturamento do CNPJ.


No exemplo de um prestador de serviços que fature R$ 110 mil por ano, a diferença entre o faturamento e a parcela presumidamente isenta de 32% corresponde a R$ 74,8 mil anuais, ou cerca de R$ 6.233 por mês, antes de considerar outros ajustes aplicáveis.


Esse valor fica acima da faixa de isenção integral e dentro do intervalo em que há redução gradual do imposto. Isso não significa, entretanto, que o empreendedor necessariamente pagará um valor específico de Imposto de Renda. O cálculo depende da apuração dos rendimentos tributáveis, das deduções cabíveis e das regras vigentes para o ano-calendário correspondente.


Também é importante separar a declaração anual do MEI, referente ao CNPJ, da declaração do Imposto de Renda da pessoa física.


A contadora Ana Rita Nico explica que o enquadramento como microempreendedor individual não torna obrigatória, por si só, a entrega da declaração do IRPF.


Segundo ela, a obrigatoriedade de declarar depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para cada exercício e dos rendimentos recebidos pelo titular, entre outras condições previstas na legislação.


A contadora ressalta que o empreendedor precisa cumprir as obrigações do CNPJ mesmo quando não é obrigado a entregar a declaração da pessoa física.

Ele tem as obrigações dele como pessoa jurídica, que são pagar o imposto mensal e fazer a declaração anual. Isso não quer dizer que ele obrigatoriamente vai ter que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Ana Rita Nico contadora

DAS continua obrigatório

O MEI continua obrigado a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, os valores relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O valor é atualizado conforme as regras do regime, e o aumento do teto de faturamento não significa que a guia passará a ser calculada como um percentual sobre toda a receita do negócio.


Ana Rita destaca que o pagamento mensal e a declaração anual do CNPJ são obrigações diferentes da declaração do IRPF.


A declaração anual do MEI informa, entre outros dados, a receita bruta obtida no ano anterior e deve ser apresentada mesmo quando não houve faturamento.


Por isso, o empreendedor precisa manter os registros das receitas, das despesas e dos valores retirados do negócio. O faturamento corresponde ao total recebido pela atividade, enquanto o lucro é o resultado depois da dedução dos custos e das despesas.

Veja Também 

Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora

Mais da metade dos MEIs no ES pode ter dívidas perdoadas em 2027; veja regras

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Sanção do PLP nº 186/2026 (limites do MEI e remissão de créditos da União) e envio de PEC sobre tarifa zero no transporte coletivo aos fins de semana e feriados

Veja quem tem direito e como vai funcionar o perdão de dívidas para MEIs

Contratação de funcionários exige atenção

A ampliação do limite de empregados também pode facilitar a regularização de negócios que precisam de mais mão de obra. A nova regra permite que o MEI tenha até dois funcionários, desde que cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.


Sangalli ressalta que os registros e as obrigações trabalhistas precisam ser organizados mesmo para negócios de pequeno porte. Os gastos com empregados também devem ser considerados na apuração do resultado da atividade.


O contador avalia que a mudança pode beneficiar empreendedores que hoje limitam as receitas para não ultrapassar o teto ou deixam parte do faturamento fora dos registros formais.

Eu vejo como um bom impacto para muitos MEIs, que, às vezes, seguram o faturamento ou fazem faturamentos paralelos para poder regularizar 100% da receita.

Rodrigo Sangalli, contador

Quem saiu do MEI poderá voltar?

O aumento do teto também pode abrir a possibilidade de retorno ao regime para negócios que ultrapassaram o limite anterior e passaram a atuar como microempresas no Simples Nacional.


Entretanto, as condições para o reenquadramento precisam ser observadas. Sangalli afirma que ainda há dúvidas sobre como será o procedimento de migração para os empreendedores que já deixaram a categoria.


“Essas regras ainda não foram postas pela Receita Federal. A gente não sabe como vai funcionar essa questão da migração”, diz.


Segundo o contador, será necessário acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis e as regras operacionais aplicáveis à mudança.


Até que os procedimentos sejam esclarecidos, quem já atua como microempresa não deve presumir que poderá voltar automaticamente ao MEI apenas porque o faturamento está dentro do novo teto.

Leia mais sobre Economia

Teto maior do MEI vai mudar o Imposto de Renda; entenda as regras

O consumidor mudou mais nos últimos cinco anos do que nas duas décadas anteriores

Apex pede exclusão de mais de 50 empresas em processo de recuperação judicial

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Carolina Ferraz
'Privilégio viver para ver esse dia', diz Carolina Ferraz ao anunciar nascimento do primeiro neto
Mulher na menopausa
Confundido com a menopausa, TDAH em mulheres leva até 4 anos para ser diagnosticado
Saulo Simonassi, banda Duets e Dona Fran
Duets convida Saulo Simonassi, Kessy e Dona Fran para show no Fest Gastronomia

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.