Quase 180 mil microempreendedores individuais no Espírito Santo deixaram de pagar algum boleto mensal, segundo o Sebrae, e agora podem ter a dívida federal zerada. Uma lei sancionada pelo governo federal na quarta-feira (21) perdoa automaticamente, a partir de 1º de janeiro de 2027, os débitos de MEIs acumulados até 13 de outubro de 2026, desde que as guias mensais sejam pagas rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes.
A pesquisa Perfil do MEI aponta que quase 52% dos MEIs do Estado deixaram de pagar algum boleto mensal. O levantamento mede o atraso nas guias e não quantos têm pendências federais, mas mostra o tamanho do público que pode ser alcançado pela medida em um Estado com cerca de 341 mil microempreendedores individuais. No país, o governo estima beneficiar mais de 3,6 milhões de trabalhadores, zerando mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, com um valor médio de R$ 3,4 mil por empreendedor.
O perdão está no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, parte do pacote Prospera MEI, que também aprovou a elevação progressiva do teto de faturamento da categoria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até dois empregados.
A medida prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, cobrindo o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive de dívidas ajuizadas ou parceladas.
Apesar de as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reunirem tributos das três esferas de governo, o perdão contempla exclusivamente a Contribuição Previdenciária (INSS do MEI). As pendências relativas ao ICMS (imposto estadual) e ao ISS (imposto municipal) não entram na anistia, pois a União não tem competência legal para perdoar impostos estaduais ou municipais. Para zerar esses valores, seriam necessárias leis específicas das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
O benefício é automático e o microempreendedor não precisa protocolar nenhum pedido junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A remissão alcança inclusive o saldo devedor de parcelamentos em andamento (sem devolução de valores já pagos) e exige que quem contesta a dívida na Justiça desista da ação.
Para manter o benefício ativo a partir de 1º de janeiro de 2027, a atenção precisa ser dobrada, pois o MEI deve quitar o DAS no prazo correto ao longo de todo o primeiro semestre de 2027. O descumprimento é rigoroso, tendo em vista que um único atraso no pagamento entre janeiro e junho de 2027 cancela todo o perdão acumulado até outubro de 2026, fazendo com que a dívida antiga volte a ser cobrada integralmente com juros e multas.
Para checar a situação fiscal, o microempreendedor pode acessar os canais oficiais do governo:
Débitos recentes ou na Receita Federal: no PGMEI (no Portal do Simples Nacional ou app MEI) na aba Consulta Extrato/Pendente, ou pelo e-CAC da Receita Federal (via conta gov.br) no menu Situação Fiscal.
Débitos inscritos em Dívida Ativa: no Portal Regularize, acessado com a conta gov.br na opção Consultar Dívida Ativa.
Além das novas faixas de receita e do perdão tributário, o pacote inclui a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras, e o apoio não reembolsável de até R$ 5 mil pelo PixMEI para até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030.
Para os 58% dos MEIs capixabas que têm interesse em vender para o setor público, o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Já no Contrata+Brasil, plataforma voltada para contratações diretas, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06.
Este conteúdo foi produzido por Guilherme Marques, residente do 29º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Andreia Pegoretti.